Vício de iniciativa

Procuradores federais questionam novos TRFs no Supremo

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17 de julho de 2013, 20h02

A Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a criação de tribunais regionais federais. A ação, protocolada nesta quarta-feira (17/7), questiona a Emenda Constitucional 73/2013, que cria quatro TRFs, um na Bahia, um em Minas Gerais, um no Amazonas e um no Paraná. O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

Os novos TRFs nasceram cercados de polêmica. Sua criação foi apoiada pelos juízes federais, representados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que afirmaram que é necessário ampliar a estrutura da segunda instância. O foco desse argumento é principalmente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que abrange 14 estados, entre eles o Distrito Federal.

Quem se opõe à criação dos tribunais afirma que eles são desnecessários, pois o problema da Justiça Federal é estrutural e está na primeira instância. Os opositores encontraram voz no presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, segundo quem os tribunais só servirão "para dar mais empregos aos advogados" e os novos tribunais serão instalados em "resorts, à beira de alguma praia".

O principal argumento técnico da Anpaf é a alegação de vício de iniciativa. A entidade afirma que leis que criam ou extinguem tribunais, bem como alteram a organização da Justiça devem ser propostas ao Congresso pelo Supremo ou por tribunais superiores. A questão está descrita no artigo 96, inciso II, alíneas “a” e “b”.

A discussão constitucional que se impõe no caso é que o artigo 60 da Constituição dá ao Congresso, genericamente, a competência para propor emendas ao texto constitucional. O que a Anpaf argumenta é que, “embora a Constituição Federal tenha assegurado à Casa Legislativa a iniciativa para propor emenda constitucional, tal prerrogativa, no caso de criação ou extinção de tribunal regional, restou expressamente condicionada à proposição emanada dessa Suprema Corte ou dos tribunais superiores”. “Ocorre que essa determinação não foi observada no caso da Emenda Constitucional 73/2013, a qual tramitou à revelia do Poder Judiciário”, conclui a Anpaf.

Outra questão posta na ADI é a verba destinada à criação. A ação afirma que nem o STF nem os tribunais superiores foram consultados a respeito da disponibilidade de orçamento para instalar os novos TRFs. Isso, segundo os procuradores federais, contraria o artigo 169 da Constituição, que só permite a criação ou alteração de estruturas da administração pública “se houver dotação orçamentária suficiente para atender às projeções”.

Custos
A Anpaf cita estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) que estima os gastos anuais da União com os novos tribunais em R$ 922 milhões. A patir disso, a ADI argumenta que os gastos não se justificam “do ponto de vista da eficiência econômica”.  O cálculo é feito por meio de um cruzamento de dados feito no mesmo estudo do Ipea. O Conselho Nacional de Justiça aponta que cada ação na Justiça Federal custa R$ 2,2 ml. Como são 3 milhões os processos em trâmite hoje, o custo total da Justiça Federal é de R$ 6,8 bilhões, de acordo com o CNJ.

O Ipea afirma que, como os novos TRFs abrangerão áreas menores que os atuais, a demanda de trabalho será menor, mas o custo de cada funcionário, o mesmo. Sendo assim, diz a pesquisa, o custo de cada processo nos quatro novos tribunais subirá para R$ 5,6 mil. Isso contando apenas os julgamentos de primeira instância.

“Assim, a criação dos tribunais não só implica em um custo de instalação, mas, na verdade, impõe um novo custo permanente, em razão da diminuição de produtividade, decorrente da perda de escala”, diz a ação. O “ganho de escala”, para a Anpaf, seria a centralização da estrutura da administração da Justiça Federal. “Quando se centralizam várias atividades em um mesmo local, parte da estrutura de apoio passa a ser compartilhada, otimizando o seu uso pelos diversos setores e processos e dividindo os custos.”

Clique aqui para ler a ADI.

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