Usina hidrelétrica

Justiça Federal confirma licenciamento de Belo Monte

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16 de julho de 2013, 14h42

Alegando atentado contra a ordem e a economia públicas, o juiz Marcelo Honorato, da 9ª Vara da Seção Judiciária Federal do Pará, julgou improcedente pedido feito pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e comprovou a legalidade dos procedimentos adotados para o licenciamento da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

O juiz aceitou os argumentos da Advocacia-Geral da União, para quem a obra ocorrerá fora de território indígena, sendo necessário separar a área em que a usina será erguida e a área de abrangência dos impactos ambientais causados pela usina hidrelétrica. "Não se pode confundir a localização do empreendimento com a área de abrangência dos impactos ambientais causados por ele", diz um trecho da decisão.

A AGU apontou também que todos os estudos prévios realizados apontaram as medidas mitigatórias que devem ser adotadas, o que minimizaria o impacto à vida dos moradores da região.

O Cimi pedia a paralisação das obras da usina, que será uma das maiores do mundo, até que fosse elaborada uma lei específica para a regulamentação da exploração de potencial energético em áreas indígenas, alegando que isso consta no Artigo 176 da Constituição.

O órgão destaca no pedido que a construção da usina trará grandes prejuízos aos moradores das aldeias Paquiçamba e Arara da Volta Grande, que sofreriam com mudanças na navegação e na pesca, sendo que os estudos e medidas adotadas por conta da qualidade e da vazão da água são inconclusivos. Adelar Cupsinski, advogado do Cimi, revelou que apresentará Recurso de Apelação até a próxima semana. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

*Texto alterado às 10h47 do dia 17 de julho de 2013 para correção.

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