Adoção internacional

Advogado é condenado por tráfico de crianças

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16 de julho de 2013, 15h57

Um advogado e um funcionário público foram condenados pela 4ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco por tráfico internacional de crianças. Eles vão cumprir, respectivamente, as penas de seis e cinco anos de reclusão, em regime semiaberto e o pagamento de multa. O servidor, que trabalhava na Vara de Família na comarca de Ceará-Mirim (RN) também foi condenado à perda do cargo. 

De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, em 1999, o servidor da Vara de Família e o advogado aliciaram, com o intuito de obter lucro, uma mulher que estava no sexto mês de gestação, para que ela vendesse o filho que estava por nascer pelo valor de R$ 800. Inicialmente a gestante concordou, porém, após o nascimento, a mãe arrependeu-se e contou o que acontecia ao administrador da maternidade onde o bebê nasceu, que denunciou o caso.

A criança seria doada a um casal de italianos aliciado pelo advogado, que já havia promovido processo de adoção em favor dos italianos anteriormente. Conforme argumenta o MPF, o advogado aproveitava-se da sua profissão para mascarar a prática criminosa, já tendo sido condenado por crime semelhante praticado em 1993 e suspenso preventivamente pela OAB do exercício da advocacia desde 1997. O servidor, por sua vez, fazia a captação de potenciais mães doadoras de crianças.

O caso tramitava na esfera estadual do Rio Grande do Norte desde 1999, mas, somente em 2008, o TJ-RN declinou a competência em favor da Justiça Federal, por se tratar de crime previsto na Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança, que cuida, dentre outros assuntos, da transferência ilegal de crianças para o exterior. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

0019195-43.2008.4.05.8300

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