Servidor da PRF

STJ anula portaria por demora em instaurar processo

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13 de julho de 2013, 17h08

Aceitando a alegação de que o período de dez anos entre uma falta grave e a abertura de Processo Administrativo Disciplinar faz com que ocorra a prescrição do caso, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça, ministro Gilmar Dipp, concedeu liminar suspendendo a portaria que determinava a cassação da aposentadoria de um servidor público federal e determinou que o pagamento de seus proventos seja retomado. 

O funcionário, que era servidor da Polícia Rodoviária Federal, apontou no Mandado de Segurança enviado ao STJ que teve a aposentadoria suspensa por conta de uma falta grave cometida em 1999, mas o PAD só foi instaurado em 2009, gerando a prescrição do caso.

O aposentado fala ainda em violação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, irregularidade no enquadramento de seu caso na Lei de Improbidade Administrativa e na formação da comissão que analisou seu caso. O servidor volta a receber a aposentadoria até que o mérito do Mandado de Segurança seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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