Dano ao erário

Justiça suspende licitação para evento católico

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12 de julho de 2013, 14h49

A desembargadora Regina Lucia Passos, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que não sejam abertos os envelopes do pregão presencial marcado para esta sexta-feira (12/07), para a licitação dos serviços de atendimento médico na Jornada Mundial da Juventude (JMJ), orçados em cerca de R$ 8 milhões. A desembargadora determina que até às 10 horas desta sexta-feira (12/7), horário marcado para o pregão, a Arquidiocese do Rio de Janeiro apresente uma lista de imóveis para garantir a caução exigida aos organizadores do evento.

“Tendo em vista que a caução ofertada é forma idônea e sanatória, acaso o Juízo natural entenda pelo não custeio do município, determina-se a apresentação do rol de imóveis até às 10h, podendo, daí ser realizado o pregão, sem, contudo, abertura das eventuais propostas até ulterior deliberação. Sabendo-se que o MP poderá comparecer ao evento”, disse a desembargadora na decisão proferida nesta madrugada, durante o plantão Judiciário. A decisão é contrária à proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, que, no final da tarde desta quinta-feira (11/7), manteve a licitação.

Em seu despacho, Regina Lucia Passos reforça que os “serviços de saúde e segurança patrimonial complementares já estavam sob responsabilidade e patrocínio pelo instituto privado (Instituto Jornada Mundial da Juventude), que, inclusive, efetuou pagamentos pelos serviços de saúde que serão prestados nos locais do evento”.

A desembargadora questionou ainda a decisão de última hora do município em fazer a licitação. “A bem da verdade, não há justificativas plausíveis para somente na undécima hora o município do Rio de Janeiro resolveu abrir procedimento licitatório para contratar sociedades empresárias da área de saúde como fito de prover os locais dos eventos com todas as estruturas de postos de saúde, ambulância, pessoal qualificado e insumos, realizando o denominado atendimento hospitalar prévio, na forma fixa ou móvel, que, sabidamente, a rede pública municipal de saúde é carecedora de toda sorte de itens para o seu mínimo funcionamento”, destacou.

Ao proibir a abertura dos envelopes, a desembargadora considerou que a medida não impede que o município do Rio de Janeiro preste o devido atendimento de saúde, médico ou hospitalar na rede pública municipal.

Por meio de nota, a prefeitura do Rio de Janeiro informou que recorreu da decisão e agora aguarda nova sentença. A Arquidiocese do RJ informou que já ofereceu um imóvel na Rua do Acre, centro da capital, como garantia para o pregão. Para o departamento jurídico da arquidiocese, a prestação de serviço de saúde é de responsabilidade da prefeitura.

Dano ao erário
A decisão atende a um pedido do Ministério Público do Rio de Janeiro que ajuízou Ação Civil Pública com pedido de liminar para barrar o edital lançado pela prefeitura do Rio de Janeiro para contratar, por R$ 7,8 milhões, os serviços de saúde da Jornada Mundial da Juventude que acontecerá entre 23 e 28 de julho na capital fluminense e que contará com a presença do papa Francisco. A Promotoria alega tratar-se de um evento privado, o que veta a contratação de serviços com dinheiro público.

Em primeira instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do Rio, Roseli Nalim, indeferiu a liminar. Na sentença, proferida no final da tarde desta quinta-feira (11/7), a juíza destacou que o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela, neste momento, tem a potencialidade de gerar um risco inverso infinitamente maior do que aquele que porventura ocorreria na hipótese de serem procedentes os argumentos veiculados pelo Ministério Público.

“O magistrado, nesses casos, deve ser prudente e agir com extrema cautela, eis que medida de natureza liminar como a que pretende o autor pode gerar um cenário de absoluta insegurança e descrédito ao país, além de prejudicar milhares de pessoas que virão ao Rio de Janeiro para participar do evento com a certeza de que haverá serviços destinados a garantir sua saúde”.

Em nota oficial, o comitê organizador local da jornada refutou o argumento da ação. “A JMJ Rio 2013 será um evento realizado em parceria com o Poder Público”. A organização diz que o MP ignora os documentos que basearam a candidatura do Rio de Janeiro, assinados pelos governos federal, estadual e municipal e compara o esforço para sediar a jornada ao utilizada para trazer a Copa do Mundo e as Olimpíadas. Com informações das Assessorias de Imprensa do MP-RJ, TJ-RJ e do Comitê Organizador Local da Jornada Mundial da Juventude e Agência Brasil.

*Notícia alterada às 16h58 do dia 12/7 para acréscimo de informações.

023945007.2013.8.19.0001
0235877-58.2013.8.19.0001

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