Fortes indícios

Justiça bloqueia registro de fazenda ocupada pela Cutrale

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12 de julho de 2013, 21h03

A Justiça Federal em São Paulo determinou, na quarta-feira (10/7), o bloqueio da matrícula do terreno da Fazenda Santo Henrique, que fica entre os municípios de Iaras, Borebi e Lençóis Pauilsta. A terra está ocupada pela produtora de suco de laranja Cutrale e nos últimos anos vem sendo motivo de brigas judiciais e alvo de invasões pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra (MST). A decisão de bloquear a matrícula é da juíza Melina Faucz Kletenberg, substituta na Vara Federal de Ourinhos. Com isso, a Cutrale fica impedida de fazer qualquer de tipo de alteração ou negociação com o terreno até que o mérito da questão seja definido.

O último episódio da disputa por essa terra foi uma invasão, em maio, da fazenda pelo MST. Os manifestantes alegavam que a Cutrale, além de ocupar o terreno ilegalmente, violava uma série de direitos trabalhistas e sociais. A Justiça Federal de São Paulo, no entanto, depois de pedido da Cutrale, determinou a saída dos sem-terra da área.

Dessa vez, o caso chegou à Justiça por causa de pedido feito diretamente pela União. A Advocacia-Geral da União afirma que a terra, de 1,1 mil hectares, foi grilada da União pela Cutrale, e pede a declaração de nulidade da matrícula da fazenda e que seja declarada a propriedade federal da Fazenda Santo Henrique. Também pede que seja aberta matrícula própria do imóvel, agora no nome da União.

A alegação da AGU, assinada pela advogada da União Lucia Helena Brandt, é de que o terreno em discussão faz parte de outra fazenda, que foi adjudicada pela União no início do século XX. É a Fazenda Turvinho da União, cuja posse foi transferida, por decisão judicial, da Cia. Colonial São Paulo e Paraná à União Federal em 1909. Em 1914, ainda segundo a União, a Turvinho da União foi inscrita no Registro Geral dos Próprios Nacionaes, o antigo registro de imóveis de propriedade da União Federal.

O que a Cutrale alega é que a terra não estava no nome da União, mas no da antiga Estrada de Ferro Sorocabana. Anos depois, com a cisão da Ferroviária Paulista (Fepasa), parte da terra ficou com a Companhia Paulista de Transportes Metropolitanas (CPTM), estadual, e outra parte com a RFFSA, federal.

A União nega. Aponta estudo do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que mostra que os documentos apresentados pela Cutrale para o registro da posse do imóvel dizem respeito a terras situadas em outros lugares. Esse estudo, inclusive, foi levado pelo Incra à Cutrale para embasar uma notificação de que a empresa estava na Fazenda Santo Henrique ilegalmente, pedindo a devolução de terra ao governo federal.

Foi por causa dessa notificação que começaram as invasões de terra do MST. Os sem-terra afirmam que, como a Cutrale ocupa o terreno de forma ilegal, deve devolvê-lo ao governo, que deve dar à terra os devidos fins de reforma agrária. O Incra chegou a pedir a imissão da posse do terreno, mas  a Justiça Federal negou, afirmando que, como há índicos de que o terreno seja da União, o Incra não teria legitimidade ativa para ingressar em juízo. E por isso é que entrou a AGU no processo.

Na liminar da quarta, a juíza Melina Kletenberg afirma que existe “prova inequívoca e forte verossimilhança das alegações [da União], suficientes a convencer o juízo acerca da grande possibilidade de procedência da ação”. De acordo com a decisão, há receio de, caso a matrícula não fosse bloqueada, de a União sofrer dano irreparável. A juíza também pondera que o bloqueio liminar da matrícula não causa nenhum dano à Cutrale, já que não se trata de nenhuma medida irreversível.

Clique aqui para ler a liminar.

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