Olacyr de Morais

Google é condenado por danos morais por hospedar blog

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11 de julho de 2013, 21h26

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso apresentado pelo Google Brasil e manteve sentença da 35ª Vara Cível Central da Capital, que determinou pagamento de R$ 300 mil ao empresário Olacyr Francisco de Morais por indenização por danos morais. A empresa ainda foi condenada a pagar multa diária de R$ 40 mil por descumprir a decisão anterior e não retirar a página com conteúdo ofensivo da rede.

Relator do caso, o desembargador Luiz Ambra apontou em sua decisão que a manutenção das matérias na internet, por conter frases e figuras em tom de deboche e fazendo referência aos relacionamentos pessoais de Olacyr, é passível de “causar dano irreparável ou de difícil reparação à imagem do autor, empresário notoriamente conhecido inclusive no mercado internacional”. Seu voto foi acompanhado pelos desembargadores Salles Rossi e Pedro de Alcântara.

Olacyr ingressou com a ação contra o Google porque, segundo ele, as matérias contra ele foram publicadas a partir de uma ferramenta do site. O autor das postagens não foi identificado mas, de acordo com o empresário, a empresa deve ser responsabilizada porque tem ciência dos fatos e, sendo responsável pela hospedagem do blog e tendo acesso ao local de origem da postagem, nada fez para retirar os comentários da rede. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Clique aqui para ler a decisão.

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