Risco de incêndio

Cai liminar que interditou Centro Administrativo gaúcho

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10 de julho de 2013, 19h20

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Marcelo Bandeira Pereira, suspendeu a liminar que determinava a interdição do Centro Administrativo Fernando Ferrari, do governo gaúcho. A decisão é desta quarta-feira (10/7).

O estado ingressou com pedido de suspensão dos efeitos da decisão do juiz Hilbert Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central, que determinou a interdição do prédio até a obtenção do alvará do Plano de Proteção e Prevenção contra Incêndio (PPPCI), junto ao Corpo de Bombeiros. A ação foi movida pelo Ministério Público estadual, em abril.

Na avaliação do presidente do TJ-RS, a decisão adotou como fundamento questões de ordem puramente formal, não havendo referência a aspectos e riscos concretos de ordem fática.

Pereira mencionou o Certificado de Conformidade expedido pelo 1º Comando Regional de Bombeiros para concluir que "restou comprovado, de forma induvidosa, existir um PPPCI válido e eficaz". De acordo com o presidente, ‘‘não se identifica nos argumentos adotados pela decisão proferida a capacidade de justificar a interdição de um prédio que, de forma notória (artigo 334, inciso I, do CPC), é absolutamente relevante para o desenvolvimento das atividades do Estado do Rio Grande do Sul’’.

O desembargador ressaltou, entretanto, que a suspensão da liminar não impede o normal desenvolvimento da atividade jurisdicional na Ação Civil Pública proposta pelo MP.

‘‘Em especial, nova decisão de interdição, principalmente a partir de argumentos fáticos como, exemplificando, constatação de não-execução das medidas vinculadas ao PPCI ou prova no sentido da elevada possibilidade de incêndio ou desabamento, bem como ausência dos itens mínimos de segurança’’, considerou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70055513667 

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