Caso Telexfree

STF não julga Mandado de Segurança contra decisão de TJ

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10 de julho de 2013, 20h37

O Supremo Tribunal Federal não tem competência para julgar Mandado de Segurança impetrado contra decisão de tribunal de Justiça. Foi o que reafirmou nesta quarta-feira (10/7) o presidente em exercício do STF, ministro Celso de Mello, ao mandar arquivar ação impetrada por um grupo de divulgadores da empresa Telexfree, no Paraná. Eles pediam a retomada das atividades da empresa, suspensas há um mês pela Justiça do Acre.

A empresa é investigada pelo Ministério Público por operar um esquema de pirâmide financeira, o que caracteriza crime contra a economia popular. De acordo com o MP, a Telexfree usa, para disfarçar o esquema de pirâmide, uma estratégia empresarial conhecida como marketing multinível, com a distribuição de bens e serviços e divulgação dos produtos por revendedores independentes.

De acordo com a decisão do ministro Celso de Mello, a jurisprudência do Supremo “tem enfatizado assistir, aos próprios tribunais, competência, para, em sede originária, processar e julgar os Mandados de Segurança impetrados contra seus atos, omissões ou decisões, inclusive quando imputados estes aos membros que os compõem”.

O decano do STF ressaltou que, em casos como esses, o relator não precisa sequer submeter o pedido ao plenário da corte. Segundo Celso de Mello, o Supremo “reconheceu a inteira validade constitucional da norma legal que inclui, na esfera de atribuições do relator, a competência para negar trânsito, em decisão monocrática, a recursos, pedidos ou ações, quando incabíveis, estranhos à competência desta Corte, intempestivos, sem objeto ou que veiculem pretensão incompatível com a jurisprudência predominante do tribunal”.

Em petição de 21 páginas, na qual o advogado escorrega em expressões jurídicas — escreve “ex tung” em lugar de “ex tunc” e “priculum in mora” no lugar de “periculum in mora” —, os divulgadores da empresa argumentavam que a decisão da Justiça do Acre feria seu direito “líquido e certo” de receber pagamentos devidos pela empresa, em cumprimento aos contratos firmados. E sustentavam que a Telexfree sempre honrou seus compromissos. Prova disso seria o fato de não haver, segundo eles, reclamações de seus divulgadores.

Clique aqui para ler a decisão.

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