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AGU consolida súmulas para reduzir litígios judiciais

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7 de julho de 2013, 9h03

Spacca
Há sinais claros de mudanças na advocacia pública, que deverão, a curto prazo, proporcionar ganhos ao cidadão e aos cofres públicos, além de contribuir para desafogar o judiciário brasileiro. Na semana passada, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, aprovou um parecer normativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que obriga os órgãos da Fazenda Nacional, incluindo a Receita Federal, a não cobrar créditos fiscais nem fazer autos de infração referentes a teses já decididas pelo STF em repercussão geral e pelo STJ no sistema dos recursos repetitivos. Outro bom exemplo dessa nova postura aparece em Súmulas da AGU Comentadas, obra coletiva na qual são analisados todos os temas já consolidados no âmbito da Advocacia-Geral da União, sobre os quais os integrantes da instituição ficam obrigados a "reconhecer a procedência do pedido, não contestar, não recorrer e desistir dos recursos já interpostos".

O livro foi organizado por Adriana Aghinoni Fantin e Nilma de Castro Abe, ambas advogadas da União lotadas na Procuradoria Regional da 3ª Região, e reúne as 68 súmulas já editadas pela AGU, com o objetivo de padronizar a atuação do órgão em âmbito nacional. A obra consolida a jurisprudência  não só do STF e do STJ, mas do TST e do Tribunal Superior Eleitoral. As súmulas da AGU têm caráter obrigatório, sendo vedado aos membros da Advocacia-Geral da União, aos procuradores federais e aos procuradores do Banco Central contrariá-las. 

"Sempre foi penoso para o cidadão e custoso para o Estado conviver com regras diferentes sobre o mesmo tema", afirma no prefácio o advogado-geral da União, Luis Inácio Lucena Adams. Para ele, as súmulas dão à administração instrumentos estáveis de comportamento e garantem a segurança jurídica e a previsibilidade do comportamento estatal. Como resultado direto, além dos aspectos econômicos e sociais decorrentes da redução de litígios, Adams ressalta também o ganho de legitimidade no que diz respeito aos atos da Administração Pública. 

"O livro vem na esteira de uma mudança de paradigma no direito contemporâneo que exige cada vez mais dos operadores jurídicos a apresentação de soluções sérias, céleres e adequadas, que prestigiem a eficiência e a duração razoável do processo e se coaduna com a política institucional da AGU de redução da litigiosidade e de demandas", acrescenta o advogado-geral. 

O livro analisa e contextualiza as 68 súmulas editadas até fevereiro pela AGU, sob o ponto de vista dos argumentos jurídicos e da aplicabilidade de cada uma delas. Todos os comentários são feitos por membros efetivos da própria instituição. Entre as súmulas de maior impacto social está a que reconhece a validade de qualquer meio idôneo de prova de união estável para garantir o direto à pensão para o companheiro ou companheira do servidor público civil ou militar, sem o requisito formal de designação prévia pelo servidor como condição necessária para a concessão do benefício. Outro exemplo é a Súmula 61, que garante plena correção monetária dos débitos judiciais imputados à Fazenda Nacional, de acordo com "índices que reflitam integralmente a desvalorização da moeda", o que afasta a correção com base em índices que contenham expurgos totais ou parciais da inflação verificada no período. 

A competência para propor ao advogado-geral da União a edição de súmulas é da Secretaria-Geral de Contencioso. O procurador-chefe da Fazenda Nacional, o procurador-geral da União, o consultor-geral da União e o procurador-geral Federal poderão encaminhar propostas de edição de súmulas de suas respectivas áreas de atuação, com manifestação fundamentada quanto ao seu cabimento, incluindo inteiro teor dos acórdãos que firmaram o entendimento suscetível de ser sumulado. 

Serviço:
Titulo: Súmulas da AGU — Comentadas
Autores: Adriana Aghinoni Fanyin e Nilma de Castro Alves (coordenadoras)
Editora: Saraiva
Edição: 1ª Edição — 2013
Número de Páginas: 536
Preço: R$ 118,00

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