Santa Maria

Réus no incêndio da boate Kiss seguirão em liberdade

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5 de julho de 2013, 21h18

Os quatro homens que respondem pelo incêndio que matou mais de 242 pessoas na boate Kiss, em Santa Maria (RS), em janeiro deste ano, permanecerão em liberade. O pedido de suspensão de Habeas Corpus apresentado pelo Ministério Público Federal foi rejeitado pelo ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça e atualmente no exercício da presidência, sob a alegação de que suspender o HC exigiria uma excepcionalidade ainda maior do que o caráter já excepcional do processo.

O regimento do STJ determina que a suspensão pode ser usada apenas contra liminar ou concessão de Mandado de Segurança, ou em casos de lesão grave à ordem, à saúde, à segurança e às economias pública. O ministro destacou em sua decisão que “não se vislumbra a excepcionalidade necessária à análise da medida, especialmente em razão da existência de recursos próprios à impugnação do conteúdo desta, bem como da suspensão de seus efeitos”.

O Ministério Público justificou, no pedido de suspensão do Habeas Corpus, que o caso despertou comoção nacional, repercussão internacional e desassossego na população local, com a soltura dos réus representando “manifesta e flagrante lesão à ordem jurídico-constitucional e à segurança pública”. O Habeas Corpus foi concedido no final de maio pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, uma vez que, quatro meses após o incêndio, não havia mais justificativa para a manutenção dos réus atrás das grades. 

O TJ-RS apontou ainda que a conduta do quarteto não demonstrou crueldade, hediondez ou excepcional desprezo pela vida. Os réus são Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Hoffmann, sócios da boate, Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e Luciano Augusto Bonilha Leão, produtor do grupo.

Além deles, o major Gerson da Rosa Pereira e o sargento Renan Berleze, do Corpo de Bombeiros, respondem por adulteração de documentos, enquanto o contador Volmir Panzer e Elton Uroda, ex-sócio da boate Kiss, respondem por mentir à polícia durante a investigação. Os quatro aguardam o julgamento em liberdade. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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