Atividade-fim

TRT de Campinas mantém fim de terceirização na CPFL

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3 de julho de 2013, 15h40

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas proferiu acórdão que manteve a ilegalidade da terceirização de atividades-fim por parte da Companhia Sul Paulista Energia, do grupo CPFL Energia, tais como manutenção da rede elétrica e outras atividades que impactem diretamente nos serviços prestados pela empresa. O Ministério Público do Trabalho em Sorocaba é o autor da ação civil pública.

Os desembargadores não deram provimento ao recurso impetrado pela concessionária, que questionou a condenação da Vara do Trabalho de Itapetininga, proferida em dezembro do ano passado. Com isso, a Companhia Sul Paulista Energia fica proibida de contratar serviços terceirizados para a execução de suas atividades-fim, sob pena de multa de R$ 20 mil, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Para justificar seus pedidos, o MPT se apoia na lei 8.897/1995, promulgada em outubro de 1995, que dispõe sobre a concessão e permissão de serviços por parte das empresas. A legislação não autoriza, em seu artigo 25, que a terceirização de atividades essenciais seja adotada por concessionárias de serviço público.

Além disso, o MPT argumenta que a Súmula 331 do TST prevê a ilegalidade da contratação de trabalhadores por empresa interposta, exceto em casos de “serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador”. A empresa pode recorrer no Tribunal Superior do Trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT.

Processo nº 00001324-74.2011.5.15.0041 ACP

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