Competência federal

ADI questiona veto às usinas nucleares em Sergipe

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3 de julho de 2013, 18h34

A Procuradoria-Geral da República ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o trecho da Constituição do Estado de Sergipe em que é vetada a construção de usinas nucleares, o depósito de lixo atômico e o transporte de cargas nucleares em território sergipano.

De acordo com a ADI, o parágrafo 8º do artigo 232 da Constituição de Sergipe, promulgada em 1989, legisla sobre tema que cabe exclusivamente à União, como determinado pelos artigos 21, 22, 177 e 225 da Constituição Federal.

A ADI 4.973, que terá como relator o ministro Celso de Mello, aponta que “as atividades tratadas pelo diploma sergipano integram serviço público que constitui monopólio da União”. A ação baseia-se no disposto pelo inciso XXIII do artigo 21 da Constituição — "Compete à União explorar os serviços e instalações nucleares de qualquer natureza e exercer monopólio estatal sobre a pesquisa, a lavra, o enriquecimento e reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados, atendidos os seguintes princípios e condições”.

A PGR cita ainda o inciso XXVI, do artigo 22, “Compete privativamente à União legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza”) para justificar a Ação Direta de Inconstitucionalidade, ressaltando que “não há lei federal complementar que autorize os Estados a legislarem sobre questões específicas de energia nuclear”. Também caberia à União a definição das usinas que operariam com reatores nucleares e o transporte de materiais radioativos, aponta a ação.

A ADI, assinada pela vice-procuradora-geral da República Deborah Duprat, com a aprovação do procurador-geral da República Roberto Gurgel, ressalta que a Lei 4.118/62 criou a Comissão Nacional de Energia Nuclear, que tem entre suas funções “a expedição de normas sobre instalações nucleares e transporte de material radioativo”, enquanto a Lei 10.308/2011 é voltada aos “aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos”. É citado ainda o caso da ADI 329, que apontou como usurpação de competência da União o artigo da Constituição de Santa Catarina que condicionava a construção de usinas de energia nuclear à aprovação da Assembleia Legislativa.

Clique aqui para ler a ADI. 

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