Bloqueio de rodovias

Movimento caminhoneiro é multado em R$ 6,3 milhões

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3 de julho de 2013, 14h48

A Justiça Federal do Rio de Janeiro determinou a penhora dos bens do Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) e do presidente do grupo, Nélio Botelho, para pagar a multa no valor de R$ 6,3 milhões pelo bloqueio de estradas federais durante manifestação promovida pelos caminhoneiros nesta semana. Além da aplicação da multa, a Justiça aumentou o valor da multa de R$ 10 mil para R$ 100 mil por hora que o movimento bloquear as rodovias federais.

No último domingo (30/6) a juíza Cynthia Leite Marques determinou a proibição do bloqueio das estradas federais por conta da manifestação convocada pelo MUBC e determinou, em caso de descumprimento, multa de R$ 10 mil por hora bloqueada. Apesar da liminar, na segunda-feira (1º/7) o movimento iniciou uma manifestação que bloqueou estradas em diferentes pontos do país. De acordo com o site do MUBC as manifestações devem durar 72 horas, terminando nesta quinta-feira (4/7) às 6h da manhã.

Diante do descumprimento, a União Federal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) pediram a aplicação da multa e a majoração do valor para R$ 100 mil.

Ao analisar o pedido, a juíza Fabíola Utzig Haselof, da 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acolheu os pedidos e afirmou que o descumprimento foi comprovado com base em relatórios da Polícia Federal, que especificou os dias e trechos das interdições.

“Portanto, nesse momento de exame superficial, entendo que resta justificada a necessidade de majoração da multa (artigo 461, parágrafo 5º, do CPC) ao valor postulado na petição inicial, ademais, considerando que o escopo da multa cominatória é compelir os réus ao cumprimento da ordem judicial, o que não ocorreu com a multa no valor inicialmente fixado”, explicou. Fabíola Haselof deferiu ainda o pedido de penhora — até o valor da multa — dos bens do Movimento e de seu presidente, via BacenJud.

Outras proibições
Além da liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro, outras duas liminares — uma de São Paulo e outra de Minas Gerais — proíbem os caminhoneiros de bloquearem rodovias e estipulam novas multas.

Na terça-feira (2/7) a Justiça de São Paulo concedeu liminar que proíbe o bloqueio das rodovias no estado. A decisão foi tomada pelo juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara da Fazenda Pública, que atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado. Em caso de descumprimento da liminar por parte dos manifestantes, terão de pagar multa de R$ 20 mil por hora.

Na decisão, o juiz proíbe protestos, inclusive, em pequenos trechos das estradas. “Pelo exposto, defiro a liminar a fim de vedar à ré [o Movimento União Brasil Caminhoneiro], por si ou por meio de seu representante, Nélio Botelho, de praticar qualquer ato incentivador de turbação ou esbulho sobre as rodovias do Estado de São Paulo ou sobre as vias que lhe dão acesso, seja por toda sua extensão, seja por trechos (pequenos ou não) de tais vias de tráfego, seja, enfim, por reles manifestação em margens de tais vias de tráfego, mas que representem dificultação ou obstáculo ao livre e seguro tráfego de veículos e pessoas, sob pena de multa de R$ 20 mil por hora de obstrução”, diz o juiz.

Também nesta terça, a 3ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais determinou o desbloqueio das rodovias federais no estado que estavam interditadas pelos caminhoneiros desde segunda. Em caso de descumprimento, os responsáveis deverão pagar multa de R$ 100 mil por hora. A decisão autoriza ainda a intervenção da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Federal para garantir o cumprimento da liminar, observando todos os cuidados necessários para preservar a integridade física dos envolvidos.

De acordo com o movimento que programou a greve, os caminhoneiros pedem subsídio no preço do óleo diesel, isenção para caminhões do pagamento de pedágios em todo o país e a criação da Secretaria do Transporte Rodoviário de Cargas, vinculada diretamente à Presidência da República, nos mesmos moldes das atuais Secretarias dos Trabalhadores e das Micro e Pequenas Empresas. E também pedem a votação e sanção do projeto de lei que altera a Lei 12.619/2012 (Lei do Motorista). Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a decisão.

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