Prédios e uniformes

Ex-prefeito é condenado por pintar cidade de amarelo

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3 de julho de 2013, 15h25

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso e manteve a condenação por improbidade de Osvaldo Ferrari, ex-prefeito de Boa Esperança do Sul (SP). Conhecido como “Marelo”, ele terá terá de devolver aos cofres públicos o dinheiro que utilizou para pintar o município de amarelo, pagará multa equivalente a dois salários, teve os direitos políticos suspensos por três anos e está proibido de contratar com o governo. Além de pintar a cidade, o ex-prefeito e adotou o amarelo (e um slogan muito parecido com o de sua campanha) em uniformes escolares, embalagens de leite e prédios públicos.

No recurso que apresentou contra a condenação, Ferrari, alegou que não poderia ser julgado com base na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), uma vez que prefeitos e vereadores devem ter seus casos regidos com base no Decreto-Lei 201/67, ressaltando ainda que não houve dano aos cofres públicos ou intenção ímproba em seus atos. A alegação foi rejeitada pela ministra Eliana Calmon, relatora do caso, uma vez que, explicou ela, a jurisprudência do STJ está pacificada quanto à aplicação da Lei de Improbidade em julgamento de prefeitos. Os demais ministros foram unânimes ao acompanhar Eliana.

Sobre a questão do dolo, ela apontou que isso não é necessário em casos de improbidade administrativa, mas apenas quando se trata de enriquecimento ilícito e violação a princípios administrativos. Além disso, a relatora citou a sentença da condenação, pois o texto aponta que ficou “nítida a intenção do requerido de que a população identificasse a cor dos prédios públicos com a pessoa do administrador, tendo sido ferido o princípio da impessoalidade, uma vez que ficou flagrantemente caracterizada a promoção pessoal da autoridade”.

Nova eleição
A cidade de Boa Esperança do Sul, que tem 10 mil habitantes, terá uma nova eleição para prefeito no começo de agosto. O pleito é necessário porque o vencedor da disputa em outubro do ano passado, Jaime Fortino Benassi (PMDB), que conseguiu 56,28% dos votos, teve o registro da candidatura cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por conduta vedada a agente público em campanha eleitoral. Com informações da assessoria de imprensa do STJ e do TRE-SP.

Clique aqui e leia o acórdão.

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