Decisão liminar

CNJ suspende hora extra a comissionados no TRE-MG

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2 de julho de 2013, 13h34

O Conselho Nacional de Justiça determinou, por meio de liminar, que seja suspenso o pagamento de horas extras a ocupantes de cargos em comissão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, até o julgamento definitivo da matéria pelo plenário. A decisão é da conselheira ministra Maria Cristina Peduzzi, que afirmou que "o pagamento indevido de parcelas a servidores públicos tem o evidente potencial de causar danos de difícil reparação ao erário".

De acordo com reportagem do jornal Estado de Minas, ao conceder a liminar, a ministra Peduzzi disse que o pagamento do benefício a secretários, diretores e assessores "aparentemente contraria decisões tomadas pelo CNJ em outros casos semelhantes". Para ela, a suspensão da remuneração pelas horas extras não causa prejuízo aos servidores, já que, caso o conselho venha a decidir pela legalidade do ato, no julgamento do mérito, a administração do tribunal mineiro poderá fazer o pagamento futuro. O TRE, por meio de sua diretoria de comunicação, informou que as últimas remunerações por trabalho extraordinário foram feita nas folhas de janeiro e fevereiro. Segundo o tribunal, não foram mais lançados pagamentos de extras.

Um levantamento do próprio tribunal mostrou que, somente com o pagamento do período extraordinário de trabalho no fim de ano passado e início deste, foram desembolsados pelos cofres públicos do Judiciário R$ 2,3 milhões por apenas 15 dias, sendo que alguns funcionários da cúpula do tribunal receberam valores superiores a R$ 20 mil pelo trabalho fora de hora e ainda solicitaram o benefício em seu próprio favor.

O Procedimento de Controle Administrativo foi solicitado porque esse tipo de benefício contraria jurisprudência do próprio conselho em decisões anteriores. De acordo com o pedido, o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990 prevê que os servidores comissionados se submetam ao regime de dedicação integral ao serviço, podendo ser convocados sempre que houver interesse da administração pública.

"Os cargos em comissão são remunerados com retribuição específica, compatível com as exigências do cargo e suficiente para compensar o regime de integral dedicação", diz a petição inicial. No procedimento, foi solicitada a apuração do recebimento de extras pelos servidores Elizabeth Rezende Barra, diretora-geral do TRE licenciada; a secretária de Gestão de Pessoas, Gessy Rodrigues Rosa; a secretária de Orçamentos e Finanças, Maria Leonar Almeida Barbosa de Oliveira Santos; e o secretário de Gestão Administrativa, Felipe Alexandre Santa Anna Mucci Daniel.

Investigação própria
Além da investigação do CNJ, o próprio TRE mineiro também instaurou uma apuração para verificar se houve abuso. O presidente do tribunal, desembargador Antônio Cruvinel, e o vice-presidente e corregedor-geral, desembargador Wander Marotta, editaram a Portaria Conjunta 406, esclarecendo que a medida adotada acontece diante da "necessidade de que a veracidade de tais denúncias sejam apuradas a fim de prestar contas aos órgãos de fiscalização e à própria sociedade (princípio da transparência)".

O tamanho do gasto público com a remuneração extraordinária ficou evidenciado com os vencimentos de apenas quatro servidores do TRE-MG, que receberam, em janeiro, valores bem superiores ao teto salarial dos ministros do Supremo Tribunal Federal, de R$ 28.059. Entre eles estava a própria diretora-geral afastada, Elizabeth Barra. Somente pelo expediente compreendido entre 20 e 31 de dezembro e os dias 2 a 6 de janeiro, ela recebeu o valor de R$ 19.214,37, referentes a 62 horas e 31 minutos de horas extras. O salário da diretora, considerando direitos adquiridos e o cargo em comissão, chega a R$ 29.537 e sofre um desconto de R$ 687,08 para não ultrapassar o teto do funcionalismo.

No entanto, como as horas extras não são incluídas no cálculo do teto, o vencimento bruto de Elizabeth Barra em janeiro foi de R$ 62.311, considerando que ele foi acrescido também com a antecipação do 13º salário, de R$ 13.361, conforme dados do próprio tribunal.

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