Medidas cautelares

TRF-3 manda réus da fratelli responderem em liberdade

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1 de julho de 2013, 18h42

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou que quatro dos acusados na chamada operação fratelli, da Polícia Federal, respondam em liberdade. A decisão, unânime, confirma o posicionamento do relator, desembargador Márcio Mesquita, que havia proferido liminar em Habeas Corpus para que os quatro respondessem em liberdade.

Os HCs foram impetrados em favor de Ilso Donizete Dominical, Valdovir Gonçales, Jair Emerson da Silva, Humberto Tonnani Neto, representados pelo advogado Guilherme San Juan Araujo, do San Juan Araujo Advogados. Todos são executivos da Scamatti e Seller, empresa investigada na operação fratelli sob a acusação de fraude em licitações.

A decisão do TRF, da terça-feira (25/6), mantém o posicionamento da liminar e substitui as prisões preventivas por medidas cautelares. Em relação a Ilso Dominical, o TRF manteve sua proibição a entrar a empresa e a praticar atos gerenciais. O tribunal ainda determinou ao juízo de primeiro grau que arbitre fianças aos acusados.

A operação foi deflagrada no início de abril deste ano pela Polícia Federal para investigar suspeita de fraudes em licitações em 80 municípios do interior de São Paulo. Segundo a denúncia, empresários, políticos e funcionários públicos formavam uma quadrilha especializada em fraudar licitações públicas, falsificar documentos e subornar servidores.

Olívio Scamatti, um dos donos da empresa, teve sua prisão preventiva confirmada pela 1ª Turma do TRF-3. Os desembargadores entenderam que “o paciente já demonstrou concretamente que atuará tentando prejudicar a instrução processual”, como afirmou, na ocasião, o desembargador Marcio Mesquita, também relator da acusação a Olívio Scamatti. De acordo com os autos, Scamatti orientou funcionários a destruir documentos e registros que pudessem ser usados como provas.

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