Limite às manifestações

Liminar proíbe caminhoneiros de bloquear rodovias

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1 de julho de 2013, 15h46

A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar, neste domingo (30/6), proibindo que o Movimento União Brasil Caminhoneiro (MUBC) faça manifestações que interrompam o tráfego nas rodovias federais. A decisão vale para todo o Brasil e, se for descumprida, será cobrada multa de R$ 10 mil por hora.

Na decisão, a juíza Cynthia Leite Marques acolheu os argumentos da Advocacia-Geral da União e alertou, entre outros pontos, que a paralisação é capaz de impedir "a liberdade de locomoção constitucionalmente protegida, de culminar em prejuízos irreversíveis para a liberdade econômica com mácula a negócios diversos, perecimento de cargas, além de riscos e prejuízos iminentes à vida e à incolumidade física dos usuários das vias e até dos próprios integrantes dos movimentos, com possibilidade de acidentes e conflitos em áreas de tráfego intenso".

A juíza destacou, ainda, que caberá à Polícia Rodoviária Federal a desobstrução das rodovias caso sejam ocupadas pelo Movimento. A AGU ingressou com a ação após o MUBC agendar uma paralisação para esta segunda-feira (1º/7) com finalização prevista na quinta-feira (4/7). Apesar da decisão, caminhoneiros bloquearam rodovias em diferentes estados.

Em São Paulo, a rodovia Castello Branco, que liga a capital paulista ao oeste do estado, e o Rodoanel Mário Covas, que liga a capital a outros municípios da região metropolitana, foram bloqueados nos dois sentidos. No Espírito Sando, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, há bloqueios parciais em três pontos do estado. Já em Minas Gerais, a Polícia também identificou três pontos de bloqueio, porém neles está sendo permitida a passagem de carros e ônibus.

De acordo com o movimento que programou a greve, os caminhoneiros pedem subsídio no preço do óleo diesel, isenção para caminhões do pagamento de pedágios em todo o país e a criação da Secretaria do Transporte Rodoviário de Cargas, vinculada diretamente à Presidência da República, nos mesmos moldes das atuais Secretarias dos Trabalhadores e das Micro e Pequenas Empresas. E também pedem a votação e sanção do projeto de lei que altera a Lei 12.619/2012 (Lei do Motorista).

Manifestações distintas
Na decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro foi registrada, também, a necessidade de separar o movimento anunciado pelos caminhoneiros das manifestações populares que o país enfrenta nas últimas semanas.

"Não está a se tratar aqui da mesma hipótese. No caso vemos um pleito específico da categoria dos caminhoneiros, empresas e cooperativas de transporte e demais serviços relacionados ao setor, com pauta e reivindicações próprias, algo que já aconteceu inúmeras vezes no Brasil e que não está — a não ser temporalmente — ligado aos movimentos populares recentes no país", diz um trecho do documento. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU e da Agência Brasil.

Processo 0490266-42.2013.4.02.5101

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