Incêndio em boate

Sócio da boate Kiss não consegue liberdade provisória

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31 de janeiro de 2013, 18h49

A Justiça gaúcha negou o pedido de liberdade provisória do sócio da boate Kiss, Elissandro Callegaro Spohr. A decisão é do juiz plantonista de Santa Maria (RS), Afif Simões Neto. De acordo com o juiz, não há motivos para desfazer a sentença do juiz Régis Adil Bertolini, que decretou a prisão temporária do empresário.

"O decreto de prisão temporária embasou-se em sólidos fundamentos fáticos e jurídicos, principalmente no que diz respeito à necessidade da custódia para a investigação que se encontra em curso", justificou Simões Neto.

A decisão ainda determina que a Polícia faça nova investigação sobre o empresário, pois, segundo o juiz, mais elementos foram reunidos. O sócio da casa noturna está hospitalizado em Cruz Alta, sob custódia policial, e uma liberação médica é aguardada para um novo depoimento.

O caso
O incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, no último domingo, deixou 235 mortos e dezenas de feridos. A suspeita é que um sinalizador usado pela banda que se apresentava naquela noite tenha provocado o fogo no isolamento acústico da casa noturna. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

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