Demarcação de terras

TRF-3 cassa retirada de índios de área em MS

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30 de janeiro de 2013, 16h56

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região cassou a liminar da 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados (MS), que determinava a saída de 47 famílias das etnias guarani-kaiowá nhandeva e terena de uma área de 26,9 hectares em uma fazenda do município.

Com a decisão da desembargadora Cecília Mello, o grupo poderá permanecer na área por mais 120 dias, tempo que ela considera suficiente para que a Fundação Nacional do Índio conclua as perícias topográfica e antropológica necessárias para definir se os 26,9 hectares da Fazenda Curral de Arame pertencem ou não à Terra Indígena Dourados.

“Os conflitos entre fazendeiros e índios não são estranhos a esta Corte. Lamentavelmente, são situações recorrentes com que esta relatora, em especial, tem se deparado”, manifesta a desembargadora em sua decisão. Segundo ela, a Funai apresentou um levantamento indicando que 126 hectares foram retirados da extensão total da terra indígena demarcada em 1917.

A suspensão da liminar que determinava a retirada dos índios da área foi pedida pelo Ministério Público Federal e pela Funai. Embora a sentença da desembargadora seja de 18 de dezembro de 2012, só foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região no último dia 11 de janeiro e remetida ao MPF na última segunda-feira, dia 28.

De acordo com o MPF, desde junho de 2011 as 47 famílias ocupam a área, plantando milho, mandioca e abóbora para o próprio consumo. O MPF alega ainda haver, em documentos oficiais, “fortes indícios” de que o local faz parte da Terra Indígena de Dourados, tendo sido cedida a terceiros pelo próprio Estado.

“Cada parte apresentou suas razões e suas provas acerca da posse da área […] É fato que o decreto presidencial de 1917 criou a reserva com 3,6 mil hectares. Também é notório que no decorrer dos anos, boa parte dessa área simplesmente desapareceu do domínio dos [índios]”, diz a desembargadora.

Homologada em 1965, a Terra Indígena Dourados tem 3,6 mil hectares e abriga a cerca de 14 mil índios kaiowás, nhandevas e terenas. Com a alegação de falta de espaço, eles querem que a União reconheça e demarque outras terras próximas que, garantem, pertenceram e eram povoadas por seus antepassados.

Os responsáveis pela Fazenda Curral de Arame apresentaram ao tribunal cópias da matrícula de propriedade existentes no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados e que indicam que eles são os legítimos proprietários da fazenda desde 1989. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.
Agravo de instrumento nº 0033891-70.2012.4.03.0000/MS

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