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Paulo Henrique Amorim desiste de reclamação no STF

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30 de janeiro de 2013, 21h40

O jornalista Paulo Henrique Amorim pediu desistência da reclamação que ajuizou no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que o condenou a pagar R$ 250 mil em indenização por danos morais ao banqueiro Daniel Dantas. A desistência foi pedida após o caso ter sido distribuído ao ministro Marco Aurélio.

O blogueiro entrou com a Reclamação no STF depois de tentar três cautelares no Superior Tribunal de JUstiça. Todas foram rejeitadas. Ele ainda interpôs Recursos Especial e Extraordinário, que estão em fase de apreciação pelo TJ-RJ.

Amorim foi processado pelo banqueiro por conta de comentários publicados no blog do jornalista. A ação correu na 23ª Cível do Rio de Janeiro. Na sentença, a primeira instância rejeitou o pedido de indenização por danos morais feito por Daniel Dantas. “O acolhimento do pedido do autor revelaria, na verdade, um tipo de censura, um retrocesso inadmissível que esta magistrada não endossará”, disse a juíza.

Na ocasião, ela também repeliu o pedido de identificação do IPs dos leitores do blog do jornalista. “Parece-me que o mesmo [pedido] revela muito mais um intuito de ameaça aos leitores e ao réu, e menos a verdadeira intenção de identificá-los”, disse.

Dantas recorreu e conseguiu reverter a decisão na 1ª Câmara Cível. Em votação unânime, os desembargadores condenaram o jornalista a pagar R$ 250 mil a Daniel Dantas por danos morais. No acórdão, o jornalista foi responsabilizado por comentários anônimos de leitores que, segundo os desembargadores, são publicados com seu aval. Alguns dos comentários, segundo a defesa de Dantas, incitavam inclusive à violência física contra o banqueiro.

Na reclamação, a defesa do jornalista argumentou que a Constituição Federal garante o direito à livre manifestação do pensamento e que a condenação imposta ao jornalista contraria entendimento firmado na Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental 130-7/DF, que derrubou a Lei de Imprensa, e citou jurisprudência do STF.

“A crítica que os meios de comunicação social dirigem às pessoas públicas, especialmente às autoridades e aos agentes do Estado, por mais acerba, dura e veemente que possa ser, deixa de sofrer, quanto ao seu concreto exercício, as limitações externas que ordinariamente resultam dos direitos da personalidade”, afirmou Celso de Mello ao rejeitar pedido de indenização de um desembargador contra o jornalista Claudio Humberto.

Clique aqui para ler o acórdão do TJ-RJ.

Clique aqui para ler a Reclamação e aqui para ler a desistência.

Clique aqui, aqui e aqui para ler as cautelares negadas pelo STJ.

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