Indenização por dano

Juíza consegue R$ 15 mil por perseguição em assalto

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30 de janeiro de 2013, 17h10

A Caixa Econômica Federal deve pagar R$ 15 mil para a juíza do trabalho Ana Ilca Härter Saalfeld, como reparação moral, por ela ter sido perseguida por bandidos que assaltaram o posto bancário no interior do foro trabalhista de Pelotas (RS). O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que manteve decisão neste sentido.

A sentença, proferida pelo juiz substituto Éverson Guimarães Silva, da 2ª Vara Federal de Pelotas, afirmou que a responsabilidade da Caixa Econômica Federal não está restrita apenas ao local onde fica instalado o posto bancário, mas estende-se, também, aos corredores e saguões de acesso, bem como aos demais lugares do prédio ocupados pela Justiça do Trabalho. Em consequência, destacou, a CEF responde pelos danos causados pelo assalto.

O juiz substituto frisou que, desde a sua instalação, o posto bancário não atendia aos requisitos de segurança impostos pela legislação municipal. E, em função desta omissão, a CEF ‘‘tornou o local especialmente atrativo para a ação de criminosos, posto que de acesso mais facilitado que os outros estabelecimentos bancários’’.

Ao decidir pela manutenção integral da sentença, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria citou a jurisprudência sobre a responsabilidade das instituições bancárias. Assim, em caso de assalto ocorrido no interior de suas agências ou de estacionamentos por elas oferecidos aos clientes, é dever dos bancos assegurar a incolumidade dos usuários, de maneira que o roubo não pode ser alegado como força maior a afastar sua responsabilidade por eventuais danos. Em síntese, para ela, o assalto dentro da agência implica o reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço, no caso, a CEF, fundada na teoria do risco objetivo.

‘‘Outrossim, entendo que o dano moral está caracterizado (…) e decorre do trauma decorrente do assalto, em que a autora esteve exposta à situação de violência contra sua vida, pois os assaltantes utilizavam armas de fogo, inclusive sendo perseguida por um dos meliantes’’, concluiu a desembargadora. Ela manteve o quantum indenizatório de R$ 15 mil, por guardar ‘‘proporcionalidade com as circunstâncias fáticas’’. A decisão foi tomada no dia 22 de janeiro.

O assalto
A juíza do trabalho Ana Ilca Härter Saalfed afirmou, na Ação Ordinária em que pede reparação moral, que solicitou a adoção de medidas especiais de segurança à Polícia Federal e à Caixa Econômica Federal, em razão da possibilidade de assalto ao posto bancário localizado no prédio da Justiça do Trabalho de Pelotas. O pedido foi feito entre os dias 11 e 18 de março de 2009, já investida do cargo de diretora do Foro Trabalhista. A juíza é titular da 4ª Vara do Trabalho.

Conforme a inicial, a CEF teria respondido que o estabelecimento bancário estava impedido de promover alterações no sistema de segurança, que dependeriam de autorização do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.

No dia 27 de abril daquele ano, o Foro Trabalhista foi assaltado por cinco homens, que se dividiram na ação: uma parte permaneceu na agência da Caixa e outra foi em busca dos pertences pessoais dos servidores. Naquele momento, a juíza estava no andar térreo, mas conseguiu escapar para o segundo andar, após o vigilante, que estava ao seu lado, ter sido rendido e permanecido sob a mira do assaltante.

Depois de entrar na Secretaria da 2ª Vara do Trabalho, ela pediu para a todos que se escondessem. Debaixo de uma mesa, ouviu um dos assaltantes — que lhe havia visto anteriormente — perguntar aos presentes em que local ela se encontrava. Além da perseguição e da busca pela juíza, a inicial narra que a ação criminosa foi marcada por agressões físicas, psicológicas e uso ostensivo de armas de fogo.

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