Danos coletivos

Justiça do Trabalho manda GM pagar R$ 7 milhões

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30 de janeiro de 2013, 11h22

A 1ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre, condenou a General Motors do Brasil a pagar R$ 3 milhões de indenização por danos morais coletivos e outros R$ 3 milhões por danos patrimoniais difusos. E, por ser considerada litigante de má-fé na ação, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, a empresa terá de pagar multa de 1% sobre o valor da causa e indenização em favor da União, totalizando mais R$ 1 milhão.

Os valores serão revertidos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Ação Civil Pública foi conduzida pela procuradora Sheila Ferreira Delpino. A sentença foi proferida dia 14 de janeiro. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul.

”Na presente ação, não é postulado o pagamento individual decorrente de descumprimentos já verificados, mas, sim, que a ré se abstenha de agir de forma contrária à legislação, o que emana efeitos, inclusive, para os empregadops que venham a trabalhar na GM”, explicou a juíza do trabalho Luísa Rumi Steinbruch, ao proferir a extensa sentença.

Afirmou que o pedido de indenização por danos morais coletivos não é juridicamente impossível, uma vez que não encontra óbice no ordenamento jurídico, em abstrato. ”O mesmo ocorre com o pedidio de responsabilização da ré pelo meio ambiente das sistemistas”, completou a juíza.

Para justificar seu entendimento, ela citou o jurista Moniz de Aragão: ”A possibilidade jurídica, portanto, não deve ser conceituada, como se tem feito, com vistas a uma previsão no ordenamento jurídico, que torne o pedido viável em tese, mas, isto sim, com vistas à inexistência, no ordenamento jurídico, de uma  previsão que o torne inviável (…)”.

Após apreciar e deliberar exaustivamente sobre os pedidos, magistrada determinou que a GM emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) sempre que for constatada ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, por meio de exames médicos, ou quando verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico. A montadora também deve apresentar nos autos, sempre que solicitada pela fiscalização, a fórmula específica de cálculo utilizada na análise de risco ergonômico.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das obrigações determinadas (tanto na antecipação de tutela quanto na tutela definitiva), a magistrada do trabalho arbitrou multa diária no valor de R$ 10 mil, para cada empregado encontrado em situação irregular.

Para que todos empregados tenham ciência da decisão, a fim de verificar o cumprimento de seus direitos, a empresa divulgará a integralidade do dispositivo, em todos os seus setores, em seus quadros de aviso, no refeitório e no vestiário utilizado pelos empregados, sob pena de multa de R$ 5 mil pelo descumprimento.

Ação Civil Pública
Em 9 de agosto, o MPT-RS ajuizou Ação Civil Pública, tendo em vista denúncia encaminhada pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-RS). Os fiscais narraram diversas irregularidades relacionadas ao descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho, tais como não-reconhecimento dos riscos ocupacionais existentes em seu ambiente de trabalho, bem como ausência de registro de tais riscos nos Atestados de Saúde Ocupacional dos empregados.

Além das irregularidades, o MPT recebeu dos fiscais cópias do “Manual de Capacitação de Ergoanalistas Internos – AEI”, o qual divulga informações negativas sobre a atuação do MPT.

Os procuradores que cuidam do caso, por meio de audiências administrativas, tentaram formalizar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a montadora, que resultaram sem sucesso.

Após detalhada exposição de fatos e fundamentos jurídicos, o MPT requereu em juízo a responsabilização solidária e objetiva da empresa pelo cumprimento das medidas de saúde e segurança no trabalho das terceirizadas e sistemistas atuantes do Complexo Industrial Automotivo da GM em Gravataí. Também solicitou a condenação da ré, enquanto empregadora direta, pelo cumprimento mesmas normas de saúde e segurança no trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPT-RS.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.

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