Defesa do contribuinte

Nova comissão tributária quer manter combatividade

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30 de janeiro de 2013, 13h38

Haydee Marques
Maurício Pereira Faro - 29/01/2013 [Haydee Marques]Conhecida pelo protagonismo em discussões entre contribuintes e o fisco, a Comissão de Assuntos Tributários da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro tem nova gestão. Desde 2007 presidindo a comissão, Daniela Ribeiro de Gusmão, doutora em Direito pela UERJ e reitora da Universidade Castelo Branco, deixa o cargo para o tributarista Maurício Pereira Faro (foto), mestre em Direito pela Universidade Gama Filho e advogado do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados. Faro, que é julgador do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda, terá como vice-presidente Gilberto Fraga, sócio do Fraga, Bekierman & Cristiano Advogados. O vice-presidente anterior era o tributarista Luiz Gustavo Bichara, do Bichara, Barata & Costa Advogados.

Sob a gestão de Daniela, a comissão assumiu a linha de frente em temas cruciais para a advocacia tributária. Nela nasceu a demanda, assumida pela procuradoria da OAB-RJ, pela reestruturação dos julgamentos de Execuções Fiscais estaduais e municipais na Justiça do Rio. Na capital, há apenas duas varas para cuidar dos mais de 1 milhão de processos fiscais. Em 2008, a entidade pediu, juntamente com as procuradorias da capital e do estado, a providências ao Tribunal de Justiça. No último mês de julho, o tribunal determinou a suspensão das atividades da 12ª Vara de Fazenda Pública — a mais assoberbada — para reorganizar os trabalhos. O acervo tem diminuído desde então.

Recentemente, Daniela levantou debate sobre a conveniência da atuação de procuradores fazendários como assessores de desembargadores e ministros nos tribunais. “Ainda que os assessores não possuam poder decisório, função exclusiva e indelegável do juiz, é ingênuo imaginar que assessores não possuem qualquer inferência sobre pesquisas, elaboração de minutas de votos, e influência no posicionamento de juízes”, disse ela em artigo publicado em junho pela ConJur. Falando em nome dos procuradores, Paulo César Negrão de Lacerda, ex-chefe da Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio, rebateu: “O advogado público, portanto, uma vez cedido e empossado em cargo de assessor no Poder Judiciário, deixa de ter qualquer interesse, seja jurídico, seja econômico, no resultado das causas sob as quais é chamado a prestar seus serviços”, disse, também em artigo na ConJur.

Outra bandeira foi a criação de um Código municipal de Defesa do Contribuinte, proposto pela comissão e que foi integrado ao Projeto de Lei municipal 1.702/1999, na Câmara Municipal do Rio. No último dia 3 de janeiro, a Presidência da Câmara redistribuiu a matéria entre nove comissões, para análise. A ideia é estabelecer prazos para respostas a consultas dos contribuintes e acabar com as filas para atendimento nos postos da Prefeitura.

Gilberto Fraga, vice-presidente da comissão de assuntos tributários da OAB-RJO novo vice-presidente da Comissão, Gilberto Fraga (foto), liderou o debate, em favor dos contribuintes, contra a execução fiscal administrativa, ideia que surgiu no fisco federal para permitir às procuradorias de Fazenda constringir bens de devedores antes do ajuizamento das Execuções Fiscais. Para o fisco, uma lei nesse sentido tornaria as execuções mais rápidas, já que o maior esforço nesses processos é a localização de ativos para garantir as dívidas. Mas para Fraga, os procuradores não teriam tempo hábil nem recursos humanos necessários para fazer esse trabalho, nem para responder a questionamentos dos advogados nos casos em que as cobranças são indevidas. “Esses atos de constrição, independentemente dos embargos que se possam interpor contra eles, envolvem questões que exigem a participação de um órgão equidistante, imparcial, que certamente não pode ser o próprio credor. O credor não pode ser juiz do próprio crédito”, disse ele em entrevista à ConJur. A discussão estacionou no Poder Executivo. 

A comissão ainda engajou-se contra o protesto de dívidas fiscais em cartório. Entrou com Representação por Inconstitucionalidade, no Tribunal de Justiça, contra o artigo 3º da Lei Estadual 5.531/2008, que permite à Fazenda Pública “efetuar o protesto extrajudicial dos créditos inscritos em dívida ativa”, além de inscrever o devedor em serviços de proteção ao crédito e “contratar serviço de apoio à cobrança amigável”. Maurício Faro e Rafael Goulart — este do escritório Bichara, Barata, Costa & Rocha Advogados — defenderam a ação no tribunal, assinada por membros da comissão. O Órgão Especial do TJ negou o pedido no ano passado. Para Faro, o acórdão não tratou do caráter da coerção política que o uso do protesto pelo fisco configura. "Há diversos precedentes do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, que não foram levados em conta", disse à ConJur. Por esse motivo, ele entrou com Embargos de Declaração.

No fim de dezembro, o Congresso aprovou a conversão em lei da Medida Provisória 577/2012, que tratava de regras do setor de energia elétrica. A Lei 12.767, sancionada no dia 28 de dezembro, incluiu na Lei de Protestos — a Lei 9.492/1997 — a possibilidade de negativação de dívidas tributárias. Mas para o novo presidente da comissão, a lei não legitima o procedimento. “Foi uma mudança inconstitucional. O fato de se incluir um contrabando na Lei de Protestos não derroga o argumento de que a Lei de Execução Fiscal tem que ser respeitada. O protesto é uma sanção política contra o contribuinte”, diz Faro.

Segundo ele, a comissão vai manter a combatividade. “O objetivo é dar sequência ao trabalho feito nos últimos dois mandatos, observando disputas no Judiciário e no Legislativo e divulgando eventos sobre questões tributárias, inclusive com a presença de grandes nomes da área”, explica. No ano passado, por exemplo, a entidade organizou evento do qual participou o tributarista Marco Aurélio Greco, professor da Fundação Getúlio Vargas e mentor de teses celebradas pelo fisco. Faro afirma que suas principais batalhas serão melhorar as condições de trabalho dos advogados nas Justiças Federal e estadual. “Nenhuma questão tributária vai passar despercebida.”

Uma das primeiras discussões programadas é sobre as novidades trazidas pela Resolução 13 do Senado, que entrou em vigor neste mês e equiparou as alíquotas interestaduais de ICMS, criando uma série de obrigações acessórias e diferenciando o tratamento dado pelo fisco a produtos nacionais e importados. A norma já foi questionada no Supremo Tribunal Federal pela Assembleia Legislativa do Espírito Santo, que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.858. A alíquota unificada do ICMS em 4% vale somente para produtos com mais de 40% de conteúdo importado. Além disso, as empresas temem que as informações que o fisco passou a exigir revelem margens de lucro de importadores e interfiram nas negociações com compradores. “Precisamos entender melhor a questão para tirar o contribuinte da situação de insegurança que existe hoje”, diz Faro.

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