Custas processuais

Corregedoria de SP regula taxa judicial em ações penais

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29 de janeiro de 2013, 11h35

Os usuários da Justiça gratuita não precisam mais pagar taxas judiciais em ações penais, caso condenados. A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo publicou, nesta terça-feira (29/1), provimento em que regulamenta o pagamento da taxa, isentando os beneficiários de pagá-la. O assunto está descrito na Lei Estadual de São Paulo 11.608/2003, que trata do pagamento e cálculo das taxas de administração judicial, mas não havia previsão específica no âmbito da Corregedoria.

De acordo com o artigo 4º, parágrafo 9º, da lei estadual, nas ações penais comuns, o réu, se condenado, deve pagar 100 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp). No caso de ações penais privadas, o valor cai para 50 Ufesp, mas pagos no momento da distribuição. No caso de recurso, devem ser pagas mais 50 Ufesp. Segundo o comunicado DA-90 da Secretaria de Fazenda de São Paulo, a Ufesp para 2013 equivale a R$ 19,37.

O Provimento da Corregedoria 2/2013 segue a mesma regra da lei estadual. Afirma sua necessidade pelo fato de as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo não tratar do recolhimento de taxas em ações penais. No entendimento da Corregedoria, houve “necessidade de adequação” das normas administrativas com a lei em vigor no estado. A nova regra não se aplica aos Juizados Especiais Criminais, os Jecrims.

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