Transferência de propriedade

Concessionária é condenada por não transferir veículo

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28 de janeiro de 2013, 13h59

A 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou a concessionária Tecar DF Veículos e Serviços a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais. A empresa não transferiu a propriedade do veículo, nem pagou o IPVA, de um Celta usado como parte do pagamento de um Sandero. O proprietário anterior teve o nome incluído na dívida ativa do governo do Distrito Federal.

Apesar de alertar que é dever do proprietário anterior comunicar a transferência de propriedade ao órgão de trânsito, o desembargador Cruz Macedo considerou que isso não tira da concessionária a obrigação de regularizar o veículo ou exigir que o comprador o faça, além de pagar os impostos, multas, taxas e demais encargos que incidem sobre o carro. A decisão foi unânime e não cabe mais recurso no TJ-DF.

O caso
De acordo com o autor da ação, ele deixou com a empresa um documento de transferência em branco, acompanhado de procuração dando poderes a pessoas indicadas pela concessionária para negociar o veículo.

Em sua defesa, a concessionária disse que providenciou a transferência do documento de propriedade do carro. No entanto, isso só aconteceu depois que o nome do autor da ação foi incluído na dívida ativa em decorrência das infrações cometidas pelo novo proprietário. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-DF.

Processo 2011.01.1.183153-6 APC

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