Aldeia Maracanã

Liminar do TJ-RJ impede demolição do Museu do Índio

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27 de janeiro de 2013, 12h20

Uma liminar deferida neste sábado (26/1) pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro impede a demolição do prédio do antigo Museu do Índio e o despejo dos índios da Aldeia Maracanã, localizados próximo ao estádio do Maracanã, no Rio de Janeiro. As informações são do portal Terra.

A medida cautelar de urgência, concedida pelo juiz André Tredinnick, obriga o estado a não realizar a demolição do prédio, mesmo tendo entregado uma ordem de despejo aos índios da aldeia, com prazo máximo até este domingo (27/1). Além disso, a liminar também determina que caso venha a ser descumprida, poderá ser aplicada uma multa de R$ 60 milhões.

Na decisão, o juiz afirma que "a questão se prende especialmente a uma política de reformulação urbana que despreza declarações internacionais e ignora mandamentos expressos na Constituição Federal. Em primeiro lugar, os direitos fundamentais das comunidades indígenas são tutelados pela Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas que foi aprovada em Assembleia Geral da ONU em 13 de setembro de 2007, que foi objeto de adesão da República Federativa do Brasil".

Em outro trecho Tredinnick argumenta que "o dano irreparável de demolir-se imóvel histórico, como reconhecido pelo Inepac, pelo Crea-RJ, pelo Conselho Municipal de Proteção do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e pela Escola de Arquitetura e Urbanismo da UFF, de valor antropológico reconhecido pelo antropólogo e ex-presidente da Funai Mércio P. Gomes, não é apenas injustificável, como vai em sentido contrário à política ufanista de reformulação urbana para atender evento transitório da Copa do Mundo".

O magistrado destaca ainda que "a Fifa manifesta-se através de ofício de 24/09/12 que ‘nunca solicitou a demolição do antigo Museu do Índio’. Assim, não há nenhuma justificativa para a desocupação do imóvel ou sua demolição. Isso posto, defiro a concessão de tutela de urgência para impor aos réus a obrigação de não-fazer, consistente em não-demolir imóvel localizado na rua Mata Machado n. 127, Maracanã, Rio de Janeiro, RJ, o antigo ‘Museu do Índio’, sob pena de multa de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), determinando ainda a citação dos réus e sua intimação para cumprimento da liminar".

Para a Aldeia Maracanã, "a vitória é parcial, mas já é motivo de comemoração". A advogada criminal Victoria de Sulocki, que apoia a preservação do prédio do antigo Museu do Índio e a permanência dos índios da aldeia está feliz com a medida, mas alerta: "Esta é uma liminar que vai valer apenas enquanto o processo não for julgado. Nós sabemos que o julgamento é do interesse de todos e, por isso mesmo, ele não deve demorar a acontecer", afirma.


O prédio do antigo museu, que fica dentro das imediações da Aldeia Maracanã, ocupa área de cerca de 1,6 mil metros quadrados, está desativado há 34 anos. No terreno vivem índios de diferentes etnias. O governo estadual do Rio de Janeiro alega que pretende usar a área para atender exigências da Fifa, referentes à adequação do estádio do Maracanã para receber os jogos da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014. A Fifa, porém, em documentos encaminhados à defensoria Pública da União desmentiu que exija a demolição do edifício.

Processo 0027898-29.2013.8.19.0001  

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