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Protesto extrajudicial de CDA foi destaque na ConJur

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26 de janeiro de 2013, 7h43

A Procuradoria-Geral Federal (PGF), braço da Advocacia-Geral da União, publicou uma portaria que regulamenta o “protesto extrajudicial por falta de pagamento de Certidões de Dívida Ativa das autarquias e fundações públicas federais”. A norma autoriza as procuradorias regionais federais e os escritórios de representação da PGF a protestar em cartório as dívidas em CDA com valor até R$ 50 mil. De acordo com a procuradora federal Tarsila Fernandes, da Coordenadoria-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da PGF, o que motivou a nova regra da PGF foi o sucesso observado nos últimos anos. Ela conta que, entre dezembro de 2010 e dezembro de 2012, foram recuperados 50% do total de dívidas em CDA protestadas em cartório. Clique aqui para ler.


Lavagem de dinheiro
O Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) publicou uma resolução que obriga empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as operações de clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o terrorismo. A Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro (9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março. De acordo com a norma, as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Clique aqui para ler.


Assitência Judiciária
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo validou ato da Defensoria Pública que prevê o cadastramento de advogados para prestação de assistência judiciária no estado de São Paulo, sem a participação da Ordem dos Advogados do Brasil. Com a decisão, desta quarta-feira (23/1), a Defensoria pode definir unilateralmente uma tabela de honorários. Segundo o órgão, porém, na prática, as contratações são todas feitas com a parceria da OAB-SP, além de outras entidades como instituições de ensino. Clique aqui para ler.


ESPECIAIS
Entrevista do domingo
Entrevistado pela revista Consultor Jurídico, o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargador Newton de Lucca, afirma que é preciso priorizar atividade-fim, criar assessoria de apoio aos gabinetes e reforçar Juizados e Varas de primeiro grau. Além disso, o desembargador afirma que “o Judiciário não está equipado e não tem infraestrutura para suportar metade da população brasileira litigando”. Clique aqui para ler a entrevista.


Coluna da Semana
O advogado tributarista, Raul Haidar, em sua coluna Justiça Tributária, faz um alerta para as pessoas que pretendem contestar o valor do IPTU na Justiça. No texto, Haidar mostra como é calculado o IPTU e os riscos de questionar no Judiciário. Para ele, quem entender que o lançamento do IPTU está exagerado deve reclamar na administração municipal, o que está garantido pelo artigo 148 do CTN. “Uma discussão judicial, contudo, só pode ser adequada em valores de grande monta, de preferência depositando-se o valor questionado para garantir proteção para os juros e a correção”, diz. Clique aqui para ler a coluna.


Artigo da Semana
O procurador federal Fernando Maciel afirma em artigo que tese favorável à desaposentação tem inconsistências. Ele aponta que a discussão não pode ter um cunho meramente financeiro, no qual se preocupa tão somente com um benefício que seja mais favorável a um indivíduo, mas sim de entendimento do próprio sistema do Seguro Social. Além disso, ele afirma que a desaposentação pode gerar insegurança jurídica. “Isso porque, ao se retirar o caráter da definitividade da prestação previdenciária, cria-se a possibilidade de o aposentado requerer a sua desaposentação infinitamente”, diz. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 328 mil visitas e teve 776 mil visualizações de página na semana de 18 a 24 de janeiro de 2013. A segunda-feira (21/1) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 60 mil visitas.

O texto mais lido, com 3,9 mil visitas, foi a reportagem de Jomar Martins sobre uma decisão da 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul. O TRT gaúcho entendeu que o atraso reiterado no pagamento de salários viola os direitos de personalidade do empregado. Clique aqui para ler.

O segundo mais lido, também com 3,9 mil visitas, foi a notícia de que o ex-juiz federal, João Carlos da Rocha Mattos, condenado por venda de sentenças, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha pretende retornar oficialmente à atuação jurídica como advogado. Clique aqui para ler.


AS 10 MAIS LIDAS
Atraso constante de salário gera dano moral
Após prisão, Rocha Mattos quer advogar na área penal
STF decidirá sobre paternidade socioafetiva e biológica
Assistência gratuita exige prova de necessidade
OAB entra com representação contra Rocha Mattos
"Judiciário não suporta metade da população litigando"
Advogado é suspenso por cobrar serviços sexuais de cliente
Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem
PF prende sete pessoas acusadas de se passar por juízes
Discutir IPTU na Justiça pode ser uma briga perigosa


Comentário da Semana
Na notícia sobre a decisão do TJ-SP de permitir que o YouTube mantenha no ar o filme "A inocência dos Muçulmanos", o leitor Felipe Camargo comentou: "Se a autora professa livremente a sua religião, não pode o Estado Juiz, que é leigo, impor que outras pessoas também a professem ou nada digam contra essa religião. Em pleno século XXI, muita gente prefere ignorar essa noção tão básica de civilidade. Dessa ideia decorre que a liberdade de expressão e a liberdade religiosa NÃO são, ao contrário do que muitos imaginam, conflitantes. Não se trata de um princípio prevalecer sobre outro. Não há qualquer conflito, pura e simplesmente. Aliás, quem foi que disse que a liberdade religiosa pode ser violada pela liberdade de expressão? Nenhuma expressão impede quem quer que seja de exercer sua liberdade religiosa. Lembrando que liberdade religiosa não implica o direito de exigir atitudes de terceiros. Terceiros não podem impedir que alguém exerça sua religião, mas não podem ser constrangidos a deixar de se expressar num ou noutro sentido só por conta de susceptibilidades religiosas de outrem. Dito de outro modo, religiões não vinculam terceiros, exceto na estrita exigência de não interferência (física) impeditiva. O que é sagrado para alguém (todos têm liberdade de considerar o que quer que seja como algo sagrado) não vincula terceiros". Clique aqui para ler.


AS MANCHETES DA SEMANA
TRF-1 aceita Reclamação e critica desobediência de juiz
Liberdade de manifestação se sobrepõe à religião, afirma juiz
Defensoria não é obrigada a fazer convênio com a OAB
Decisão da OAB sobre estrangeiros gera fim de parceria
Em um ano, 440 mil empresas buscaram quitar dívida trabalhista
Juiz deve exigir prova de necessidade para conceder gratuidade
Coaf deve ser informado sobre operação suspeita de lavagem
Lista de trabalho escravo não permite direito de defesa
TRTs omitem falhas em sistema de processo eletrônico
Advogado dativo pode propor ação em favor de pobre
"Judiciário não suporta metade da população litigando"
Decisão republicada por instância inferior prorroga prazo
Sentença é nula se fundamentação contradiz o decidido
Honorários podem ser penhorados de valor ganho em ação

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