Mudança de sexo

Registro civil de transexual deve ser alterado no Rio

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25 de janeiro de 2013, 15h30

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a alteração do primeiro nome em toda documentação civil de uma transexual que fez cirurgia de “redesignação sexual” em 2012. O juiz Alexandre Gavião Pinto, da Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Itaguaí, ordenou que seja feita uma averbação no registro civil do transexual.

A decisão é diferente do pedido feito pela transexual, que entrou com uma ação de retificação de Registro Civil. O objetivo da averbação é para fazer constar a alteração do nome e sexo por força judicial. Entretanto, o juiz disse que não deve haver nenhuma menção nesse sentido nos documentos.

Para ele, não se pode negar que uma pessoa que se submeteu à cirurgia de mudança de sexo continue a possuir documentos que não correspondam ao atual comportamento físico e mental. “O nome identifica, de maneira exata, uma pessoa na sociedade, não podendo causar-lhe sofrimento, vexames ou preconceitos capazes de ridicularizá-la perante seus semelhantes”.

O caso
A transexual entrou com ação sob alegação de que era “bastante incompreendida” desde os nove anos de idade. Ela afirma ser “portadora do sexo psicológico e social feminino, embora tenha nascido como do sexo masculino”.

Segundo os autos do processo, a partir dos 13 anos de idade, ela passou a assumir uma postura tipicamente feminina, portando-se socialmente como mulher. Anos depois, após se submeter a diversos tratamentos médicos e procedimentos operatórios, conseguiu fazer a cirurgia no ano passado, em Bangcoc (Tailândia).

Segundo o juiz, após a cirurgia, surgiram “novos dilemas, que precisam ser igualmente solucionados”. O juiz questiona: “é justo e aceitável que o transexual submetido a uma cirurgia de transgenitalização, seja compelido, arbitraria e injustamente, a carregar o nome e o sexo que lhe foram atribuídos em seu nascimento pelo resto de sua vida?”.

O juiz Alexandre Gavião Pinto ressalta que uma “sociedade realmente livre e civilizada não pode ser contaminada por injustas discriminações e diferenciações absurdas, baseadas, não raras vezes, na hipocrisia dos discursos pseudomoralistas inflamados”. Com informações da Assessoria do Imprensa do TJ-RJ.

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