Desobediência de juiz

TRF-1 aceita Reclamação como "direito de petição"

Autor

24 de janeiro de 2013, 16h56

Depois de abrir exceção em sua jurisprudência e aceitar uma Reclamação contra descumprimento de decisão colegiada, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou, nesta quarta-feira (23/1), um desembargador a, monocraticamente, determinar o cumprimento integral de acórdão do tribunal por juiz de primeira instância. Por quatro votos a dois, a 2ª Seção admitiu o "direito de petição" como substitutivo da Reclamação e entendeu que o tribunal precisava impor suas decisões, e que juiz de primeiro grau não pode discuti-las.

A desobediência do juiz Alderico Rocha Santos, da 11ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Goiás, chegou ao conhecimento do tribunal por meio de Reclamação ajuizada pelos advogados de Andréa Aprígio de Souza, ex-mulher do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Andréa teve os bens bloqueados no início do ano passado quando foi deflagrada a operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que prendeu Cachoeira. Em novembro, o empresário foi condenado a cinco anos de prisão.

Quando eram casados, Andréa e Cachoeira foram sócios da empresa Farmacêutica Vitapan — que, por isso, também teve os ativos bloqueados. A empresa fabrica os remédios Doralex, Energrip C e Vitaglós e mantém 280 empregados. Depois do fim do casamento, em 2004, Andréa passou a ter 95% das quotas do capital social, ficando os 5% restantes com seu irmão, Adriano Aprígio de Souza.

Segundo o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, que defende Andréa e Adriano, o juiz descumpriu decisão do tribunal ao decretar, pela segunda vez, o bloqueio dos bens. No dia 13 de junho, o TRF havia impugnado a constrição de todos os ativos financeiros e o bloqueio das movimentações bancárias de Andréa, da Vitapan e de uma série de outras empresas. A medida havia sido ordenada pelo juiz Paulo Augusto Moreira Lima, também da 11ª Vara. "À Vitapan não está sendo imputada a prática de qualquer crime. Não há demonstração de desvio da empresa, nem confusão patrimonial com seus sócios, Andréa Aprígio de Souza e Adriano Aprígio de Souza. Desse modo, os bens da impetrante não poderiam ter sido bloqueados", afirmou, na época, o desembargador Tourinho Neto, relator de Mandado de Segurança da ex-mulher de Cachoeira. Um dos motivos para a cassação da decisão foi a falta de fundamentação para a medida.

Justificando ter nova fundamentação, o juiz Alderico Santos determinou novamente o bloqueio. Segundo a decisão, os bens de Andréa foram bloqueados em razão de empréstimos que ela teria tomado da empresa BET Capital e por ter feito movimentações bancárias superiores aos seus rendimentos. De acordo com o procurador regional da República Carlos Alberto Vilhena Coelho, a empresa, na verdade, pertence a Cachoeira. "Com efeito, a qualquer momento os proprietários, de fato e de direito, da Vitapan Indústria Farmacêutica Ltda. poderão alienar suas cotas societárias, ocultar valores atualmente mantidos em instituições financeiras ou mesmo modificar lançamentos contábeis para mascarar a atividade supostamente ilícita de branqueamento de capitais, o que esvaziará a medida cautelar de sequestro", alegou, segundo a Agência Estado.

Mas de acordo com a defesa, os empréstimos teriam vindo de Cachoeira, pai dos três filhos de Andréa, e não da BET. Eles afirmaram terem sido juntados aos autos documentos que comprovam que os valores que circulam pelas contas bancárias de Andréa não dão indícios de omissão de rendimentos.

Em novembro, o TRF já havia admitido a Reclamação afirmando que o juiz contrariou a ordem do tribunal. "Não poderia o juiz de primeira instância cassar a decisão da 2ª Seção deste tribunal, afrontando-a. É necessário que coercitivamente, através da Reclamação, se garanta a autoridade de sua decisão, esteja certa ou esteja errada", afirmou Tourinho Neto na ocasião.

Direito de petição
Nesta quarta, a corte confirmou a necessidade de obrigar o juiz a cumprir a decisão de segundo grau, mas recebeu a Reclamação como “exercício do direito de petição constitucionalmente garantido”. O contorno foi necessário porque o tribunal tem jurisprudência firmada no sentido de não aceitar Reclamações por descumprimento de suas decisões.

Durante os debates, os desembargadores lembraram que o regimento interno do tribunal permite ao desembargador relator determinar, sozinho, que sua decisão seja cumprida. Entretanto, Tourinho Neto explicou ter levado a Reclamação ao colegiado porque entendia que a ofensa ao tribunal era grave. Tourinho Neto se aposenta em abril e deixará a relatoria do caso se não houver desfecho até lá. 

Ao sustentar oralmente, o advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes, de 77 anos, permaneceu em pé na tribuna durante todo o julgamento, que durou cerca de quatro horas. Ele usa uma bengala para se locomover. Segundo o advogado, como o Ministério Público tem assento separado para acompanhar os julgamentos nos tribunais, os advogados também deveriam tê-lo. “Plateia é lugar do povo. O advogado deve acompanhar o julgamento na tribuna. Meu costume é um silencioso protesto contra a inexistência de cadeira na tribuna”, diz.

Clique aqui para ler a decisão de junho do TRF-1.
Clique aqui para ler a inical da Reclamação.
Clique aqui para ler a inicial do Mandado de Segurança.

Inquérito Policial 12023-03.2011.4.01.3500

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!