"Prazo exíguo"

Congresso nega omissão em votação de regras do FPE

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24 de janeiro de 2013, 15h44

Para o Senado, não há omissão do Congresso na falta de legislação sobre o Fundo de Participação dos Estados, cuja forma de rateio foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro de 2010. Em documento enviado ao STF na terça-feira (22/1), a Advocacia-Geral do Senado afirmou que há diversos projetos de lei complementar em trâmite na Câmara e no Senado para tratar do assunto, “não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo”.

O documento foi enviado ao Supremo na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão 23, ajuizada na segunda-feira (21/1) pelos governos da Bahia, Maranhão, Minas Gerais e Pernambuco. Os governadores acusam o Congresso de se omitir de sua responsabilidade constitucional de editar nova regra para tratar do repasse do FPE. E pedem ao Supremo que prorroguem a validade da forma de pagamento das verbas, afirmando que a falta de repasse prejudicaria profundamente a economia de seus estados.

A ADO foi distribuída ao ministro Dias Toffoli, mas como há pedido de liminar e, durante o plantão judiciário, o responsável é o vice-presidente do STF, coube ao ministro Ricardo Lewandowski cuidar do caso. Antes de decidir, o ministro encaminhou ofício ao Congresso pedindo mais informações. Por isso, o documento foi enviado por Sarney na terça, negando a omissão legislativa.

Desequilíbrio
Quando declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 62/1989, que regulamenta o repasse do FPE, o Supremo Tribunal Federal entendeu que a lei já não obedecia mais o critério da manutenção do “equilíbrio socioeconômico entre os estados”, descrito no artigo 161 da Constituição Federal como obrigação para o fundo. Mas decidiu modular os efeitos da decisão e dar ao Congresso até o dia 31 de dezembro de 2012 para que fosse votada nova forma de pagamento do FPE.

O prazo se esgotou e não houve aprovação de nova lei. O Tribunal de Contas da União, responsável por calcular o repasse, manteve os critérios antigos (e inconstitucionais) para fazer a conta, afirmando que, caso fosse aprovada nova lei, a refaria obedecendo os novos requisitos.

Como a norma não chegou, o governo federal se viu obrigado a repassar o FPE com base nas regras já invalidadas pelo STF. No dia 10 de janeiro deste ano, foi repassada a última parcela do FPE de 2012, refrente aos dez últimos dias de dezembro. Uma semana depois, o governo fez o repasse referente aos dez primeiros dias de 2013. Foram R$ 774 milhões.

Pouco tempo
Nas informações enviadas ao Supremo, assinada pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, são contados 19 projetos de lei com propostas de rateio do FPE. Só que não há consenso político sobre as matérias, e por isso a “omissão” alegada pelos governos estaduais.

O parecer afirma que o prazo dado pelo Supremo para a nova lei sobre FPE foi “exíguo”. Mesmo assim, diz o documento, “o Congresso Nacional adotou diversas medidas para disciplinar a matéria, o que, contudo, ainda não foi possível, considerando sua complexidade e a análise dos diversos aspectos envolvidos (interdisciplinaridade)”. “A matéria legislativa não é apenas complexa, mas politicamente sensível, revelando um verdadeiro embate entre estados, Distrito Federal e municípios.”

Na opinião da Advocacia do Senado, o prazo de dois anos e oito meses se mostrou pequeno principalmente porque 2010, ano da decisão do STF, foi ano de eleições federais.

Além de considerar o prazo exíguo, o Senado também contesta seu fim. Afirma que o julgamento que declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 62 terminou no dia 24 de fevereiro de 2010. A decisão, por sua vez, só foi comunicada à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado entre os dias 8 e 11 de março daquele ano.

Já o acórdão foi publicado no dia 30 de abril do mesmo ano, “ocasião na qual se pode obter seu inteiro teor, que não foi encaminhado ao Congresso Nacional, para conhecimento dos parâmetros considerados pelo Pretório Excelso, no sentido de orientar a compatibilidade da nova disciplina com a Carta Magna”.

Escárnio
O parecer do Senado não foi bem recebido no Supremo Tribunal Federal. Um dos ministros, sem se identificar, disse à Agência Estado que “falar que três anos foi pouco é um escárnio. A Constituinte foi feita em dois anos”. Outro ministro, também sob condição de anonimato, rejeitou a possibilidade de dar mais prazo para que o Congresso aprove nova forma de cálculo do FPE. “Temos de tomar uma medida para estimulá-los a decidir”, afirmou ao veículo.

Mas o parecer enviado ao STF rejeita as acusações de “omissão institucional” feita na ação ajuizada pelos quatro estados. Diz que a existência dos diversos projetos de lei tratando do assunto são prova disso, “não havendo, portanto, inércia do Poder Legislativo a justificar qualquer intervenção do Poder Judiciário em suas atividades típicas”.

Além dos quatro estados autores da ADO 23, Ceará já entrou com pedido para ingressar no caso no polo ativo e Goiás, para ser amicus curiae, ao lado dos autores. A ação foi apresentada ao Supremo depois da última reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária, o Confaz, do Ministério da Fazenda, em dezembro.

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