Invasão de competência

TJ-SP suspende 12 leis municipais de Sorocaba

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24 de janeiro de 2013, 14h35

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu 12 leis do município de Sorocaba. Elas já haviam sido vetadas pelo prefeito da cidade, Vitor Lippi (PSDB). Mesmo assim, foram posteriormente sancionadas pela Câmara Municipal. As Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram ajuizadas por Lippi no último mês de seu mandato, em 2012. A notícia é do site do Jornal Cruzeiro do Sul.

Em comunicado oficial, a Secretaria de Comunicação da Câmara informou que a Mesa Diretora ainda não foi intimada de todas as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, mas que estuda a possibilidade de recorrer das liminares.

Entre as leis suspensas, uma determina a isenção de IPTU sobre edificações que tenham sido afetadas por enchentes. Para o relator do caso, Luis Soares de Mello, a norma apresenta "eventual e provável ofensa ao princípio da separação e harmonia dos Poderes, bem como a ocorrência de vício de iniciativa".

Outra, cuja ADI foi relatada por Elliot Ackel, obrigava a prefeitura a instalar câmeras de vídeos nos ônibus da frota do transporte coletivo e armazenar as gravações de cada dia por dois anos. "Tal diploma legal (lei) ofende claramente o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, invadindo a competência do Executivo", afirmou Ackel.

Também foram suspensas uma lei que obrigava a prefeitura a instalar temporizadores nos semáforos da cidade, outra que determinava que concessionárias de energia elétrica trocassem gratuitamente postes de ferro por postes de concreto, e outra que modificava a base de cálculo da taxa de remoção de lixo domiciliar.

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