Dois lados

Empresa representa contra Siqueira Castro na OAB-RJ

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24 de janeiro de 2013, 7h04

A empresa de alimentos Panutri entrou com uma representação contra o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro no Tribunal de Ética da OAB do Rio de Janeiro na terça-feira da semana passada (15/1). A companhia está envolvida em disputa com a empresa de participações Mercator por dívida de R$ 8,7 milhões contraída durante o processo de privatização do terminal rodoviário Menezes Côrtes, no Rio.

Embora não fosse advogado da Panutri na operação, Siqueira Castro foi solicitado para intermediar a cobrança da dívida, com a responsabilidade de apresentar soluções que dessem fim ao caso. A saída encontrada por ele foi que a dívida fosse paga em forma de participação societária. Castro, que é conselheiro federal da OAB pelo Rio de Janeiro, cobrou honorários de 10% sobre o valor final da negociação, caso ela fosse concluída.

O débito da Mercator foi contraído em 1998, quando a Panutri atendia pela razão social de Brasal. A Panutri fez um empéstimo de R$ 8,7 milhões em cotas do Fundo de Privatização do Estado do Rio de Janeiro para que a Mercator comprasse 80% do terminal de ônibus, durante a privatização.

O processo de cobrança corre desde 2007, quando, diz a Panutri, todas as vias extrajudiciais de negociação se esgotaram. A dívida, afirma a empresa, corresponde a 8,7 milhões de cotas do Fundo de Privatização. A Mercator não nega a dívida, mas diz que já a quitou em 2000. Para comprovar, apresentou uma certidão de quitação, assinada por Siqueira Castro e datada do dia 23 de novembro de 2000.

É essa certidão o motivo da representação da Panutri contra o ex-conselheiro federal da OAB. No documento apresentado ao Tribunal de Ética, a empresa afirma que o documento é falso, pois a data foi forjada. Diz que nunca soube de tal certidão e que ela foi fabricada por Siqueira Castro para simular o pagamento da dívida à Justiça.

Na representação, assinada pelo advogado Marlan de Moraes Marinho Jr, a companhia de alimentos argumenta que tanto não sabia do documento que continuou tentando negociar com a Mercator. Afirma que um mês depois da data registrada na certidão, no dia 20 de dezembro de 2000, Siqueira Castro respondeu a mensagem de Panutri falando da possibilidade de quitação da dívida por meio de aquisição de controle acionário e acertando o pagamento de honorários.

“Ora, como se explica o fato de, cerca de um mês depois de assinar um termo de quitação, o mesmo advogado ter feito uma proposta de honorários à Panutri, atinente a uma transação que levaria, finalmente, à satisfação de seu crédito pela Mercator?”, questiona a defesa da Panutri. A empresa alega que tal manobra não faria sentido, assim como não faria sentido a empresa ter tido seus créditos recebidos e continuar cobrando por eles.

A resposta ao questionamento é dada pela própria empresa de alimentos, e em forma de acusação. “É bem provável que o mesmo [o documento de quitação] tenha sido forjado para embasar o único argumento sustentado pela Mercator em sua contestação à ação de cobrança. E, neste ponto, o representado participou da feitura de tal documento, o que configura evidente falta ética e infração disciplinar, nos termos do Estatuto da OAB.”

Por fim, a Panutri acusa Siqueira Castro de infringir o artigo 34, incisos VIII e IX, do Estatuto da Ordem. O primeiro inciso estabelece como infração disciplinar ao advogado estabelecer entendimento com a parte adversa a seu cliente sem o conhecimento dele. O segundo caracteriza como infração disciplinar “prejudicar, por culpa grave, interesse confiado ao seu patrocínio”.

Também citado pela empresa, o inciso XXVII, do mesmo artigo 34 do Estatuto da OAB, afirma que é infração disciplinar “tornar-se moralmente inidôneo para o exercício da advocacia”.

“A par das faltas disciplinares acima elencadas, é evidente que o representado também desrespeitou os deveres de honestidade e boa-fé profissional, tutelados pelo Código de Ética e Disciplina da OAB. É inegável, portanto, que as infrações cometidas pelo representado, tanto ao Estatuto da OAB quanto ao próprio Código de Ética do órgão de classe, devem ser rechaçadas e punidas nos termos da lei”, conclui a representação.

Procurado pela reportagem da revista Consultor Jurídico por meio da assessoria de imprensa, Siqueira Castro não se manifestou.

Clique aqui para ler a inicial da representação.

(O link para a representação da Panutri contra o advogado foi suprimida  por decisão liminar do juiz Helmer Augusto Torqueton Amaral, da 8ª Vara Cível do Forum Central de São Paulo, em 27/8/2013)

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