Risco à saúde

Juíza manda governo de MT fazer melhorias em presídios

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23 de janeiro de 2013, 15h40

A juíza Márcia Pereira, da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá, concedeu liminar determinando ao governo do Estado que adote medidas para atender as normas de saúde e segurança devido "ao grave e iminente risco à saúde e segurança dos servidores do sistema prisional de Mato Grosso". A determinação foi feita na terça-feira (22/1).

Ação Civil Pública foi ajuizada pela procuradora Marcela Doria, do Ministério Público do Trabalho (MPT), e vale para a Cadeia Pública de Várzea Grande, para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (Presídio do Carumbé), Penitenciária Central do Estado (Pascoal Ramos) e Presídio Feminino Ana Maria do Couto May.

Entre as melhorias que o governo do Estado deve cumprir estão: fornecer copos descartáveis e de materiais de higienização nos lavatórios, vedar as caixas de passagem de esgoto e a existência de esgoto a céu aberto no interior dos presídios e instalar Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

A Ação Civil Pública é resultado de uma série de investigações e laudos técnicos que, desde março de 2008, apontam as condições insalubres a que os servidores estão submetidos nas unidades do sistema prisional do Estado, inclusive ocasionando a morte de dois servidores.

Segundo a petição inicial, o MPT vem desde então cobrando administrativamente do Estado de Mato Grosso a adoção de medidas voltadas à regularização do meio ambiente de trabalho nas unidades prisionais, de modo a propiciar higidez no local de trabalho e proteção à saúde e segurança dos trabalhadores.

A juíza Márica Pereira determinou que o governo do Estado cumpra uma série de obrigações em, no máximo, 90 dias, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 2 mil, por dia de atraso no cumprimento da cada obrigação, que deverá ser revertida ao Fundo Estadual de Amparo ao Trabalhador (FEAT). 

Veja abaixo as obrigações que deverão ser cumpridas:

Cadeia Pública de Várzea Grande:
a) instalar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego; e
b) prover os lavatórios de material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, ficando proibido o uso de toalhas coletivas, nos termos do item 24.1.9 da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Centro de Ressocialização de Cuiabá – Presídio do Carumbé:
a) instalar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) prover os lavatórios de material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, ficando proibido o uso de toalhas coletivas, nos termos do item 24.1.9 da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego;
c) disponibilizar copos para consumo de água, sendo vedada a utilização de copos coletivos, consoante dispõe o item 24.3.10 da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho e Emprego; e
d) manter as fossas sépticas e caixas de passagem de esgoto devidamente vedadas, a fim de evitar vazamentos e contaminações decorrentes da exposição a agentes biológicos.

Penitenciária Central do Estado – Pascoal Ramos:
a) instalar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego;
b) prover os lavatórios de material para limpeza, enxugo ou secagem das mãos, ficando proibido o uso de toalhas coletivas, nos termos do item 24.1.9 da Norma Regulamentadora 24 do Ministério do Trabalho e Emprego;
c) disponibilizar copos para consumo de água, sendo vedada a utilização de copos coletivos, consoante dispõe o item 24.3.10 da Norma Regulamentadora n. 24 do Ministério do Trabalho e Emprego; e
d) manter as fossas sépticas e caixas de passagem de esgoto devidamente vedadas, a fim de evitar vazamentos e contaminações decorrentes da exposição a agentes biológicos.

Presídio Feminino Ana Maria do Couto May:
a) instalar e manter em funcionamento a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), na forma da Norma Regulamentadora 05 do Ministério do Trabalho e Emprego.

Clique aqui para ler a decisão.
Clique aqui para ler a petição inicial.

ACP 0000042-16.2013.5.23.0006

Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-MT.

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