Uso comum

Marca "Bota Fora" contraria legislação, diz advogado

Autor

22 de janeiro de 2013, 6h39

Registrado pelo Shopping D&D de São Paulo, o termo "bota fora" é de uso comum e não pode ser tratado como uma patente. A tese é defendida pelo advogado Franco Mauro Russo Brugioni, sócio do escritório Raeffray Brugioni Advogados. Segundo ele, a Lei de Propriedade Intelectual (9.279/1996) proíbe o registro de palavras de uso habitual.

"Esse termo sempre foi usado em todo tipo de liquidação e nunca houve um furor a respeito disso. O artigo 124, inciso VI, da lei proíbe que se registre marca de uso comum. É uma expressão conhecida e ela, agora registrada, não distingue o shopping quando se lê ou ouve o termo ‘bota fora’", explica o especialista.

Para Brugioni, a vedação desse termo como registro deveria ter sido feita pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial. "O instituto tem a prerrogativa de não autorizar. Eles tinham que ter visto isso. É algo sem precedentes", salienta o advogado.

O D&D registrou o termo "bota fora", sem hífen, mas de forma nominativa, ou seja, só o nome e, também, de forma mista (com o logo). Portanto, com o registro nenhum ramo do comércio pode utilizar essa expressão. Segundo o jornal Valor Econômico, o D&D tem notificado todas as empresas do setor que utilizam o termo e já há pelo menos dois casos na Justiça.

Num dos processos, uma loja de móveis pediu a nulidade do registro. A 10ª Vara Cível de São Paulo, porém, negou a liminar por entender que o registro feito pelo shopping foi legal. O juízo acolheu os argumentos do D&D de a que marca é usada como denominação de um evento promovido nas depedenências do shopping.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!