Declarações falsas

Marcos Valério é condenado por sonegação fiscal

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22 de janeiro de 2013, 20h40

Marcos Valério foi condenado pela Justiça Federal de Minas Gerais a quatro anos de prisão por ter prestado, à Receita Federal, declarações falsas no Imposto de Renda dos anos 2001 e 2002, retificando as declarações, ainda de modo enganoso, em 2005. Na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em Minas Gerais, a mulher de Marcos Valério, Renilda Santiado, também foi acusada. Na sentença, ela foi absolvida.

De acordo com a sentença, Valério e Renilda não conseguiram comprovar a origem dos recursos movimentados por eles em mais de oito contas bancárias distintas, além de terem prestado informações falsas para induzir o Fisco em erro.

A 4ª Vara Federal de Belo Horizonte concluiu que "os réus efetivamente reduziram e suprimiram o pagamento de tributo — Imposto de Renda — mediante a omissão de informações e prestação de declarações falsas ao ensejo da apresentação das declarações conjuntas do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referentes aos anos-calendário 2001 e 2002" e "que as declarações retificadoras se imbuíram das mesmas fraudes".

Os procedimentos administrativos fiscais abertos transitaram em julgado e foram encaminhados à Procuradoria da Fazenda Nacional para a cobrança do débito, que ainda não foi pago nem parcelado, segundo informa a sentença.

Utilizando a teoria do domínio do fato, a juíza absolveu Renilda Maria Santiago, sob o argumento de que "malgrado se tratar de declarações conjuntas", as provas apontam que "o contribuinte declarante sempre foi o corréu Marcos Valério Fernandes de Souza", que era quem tinha o "domínio da conduta, ou seja, o comando final da ação".

"Em hipóteses desse jaez, em que a evasão atinge vultosa quantia, resta indene de dúvidas a configuração do grave dano à coletividade, eis que o tributo sonegado deixou de ser aplicado na mantença do Estado e de seus serviços públicos essenciais. É dizer, o dano causado pela infração penal ultrapassou o Fisco e atingiu a própria sociedade, que foi privada de obras públicas e serviços essenciais custeados por impostos e inviabilizados pela evasão", diz a sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-MG.

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