Relatório indisponível

TRTs omitem falhas em sistema de processo eletrônico

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21 de janeiro de 2013, 18h21

Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 15 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT.

Os relatórios (não encontrados nos sites dos TRTs da 1ª, 3ª, 10ª, 11ª,13ª, 15ª, 19ª, 20ª e 22ª Regiões) foram instituídos no artigo 9º da Resolução 94, segundo o qual o documento registrando data, hora e minutos da indisponibilidade do sistema e os serviços que ficaram sem funcionamento no período deve "ser divulgado ao público na rede mundial de computadores".

A própria Lei 11.419/2006, sobre a informatização do processo judicial, dita, em seu artigo 10, que se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, "o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema", lembra a advogada trabalhista Ana Amelia Menna Barreto.

Ana Amelia atua no Rio de Janeiro e, notando as dificuldades dela mesma e dos colegas com o sistema de processo eletrônico, criou um grupo no Facebook para discutir os problemas do PJe-JT. Segundo ela, os relatórios de disponibilidade do sistema são essenciais para o advogado não ter que gastar tempo e esforços para provar que o sistema estava fora do ar e prorrogar seu prazo.

"Mesmo nos sites de tribunais que publicam os relatórios, é muito difícil de encontrar o documento. Lembra o jogo ‘Onde está o Wally’, pois precisamos ficar um bom tempo procurando", reclama a advogada. No caso do TRT-23, de Mato Grosso, por exemplo, o relatório não é acessível pela parte do site voltada ao processo eletrônico, mas, sim, pela aba "Informe-se", na página inicial do site.

Segundo Ana Amelia, basta anexar o relatório na petição que não pôde ser enviada para que o prazo seja prorrogado automaticamente. Sem o relatório, porém, é preciso inovar para comprovar a falha do sistema. O advogado trabalhista Antônio José Viana, que atua em Belo Horizonte, aconselha aos advogados que não conseguirem enviar uma petição mandarem um telegrama ao TRT noticiando o problema, ou até mesmo um e-mail, que deverão ser anexados ao processo.

O advogado afirma que a jurisprudência tem se pacificado na inversão do ônus da prova quando o advogado questiona a não publicação de qualquer movimento processual. Nesses casos, o tribunal deve provar a publicação questionada. No que toca o PJe-JT, diz ele, deve se firmar o mesmo entendimento. Se o tribunal não publica o relatório de indisponibilidade para auxiliar o advogado, caberá à própria corte comprovar que o sistema estava funcionando no período que motivou a reclamação.

Reponsabilidade compartilhada
O TRT-3 (Minas Gerais), onde Viana atua, é um dos que não colocam o relatório de disponibilidade em seu site. O tribunal alega que o artigo 9º da Resolução 94 do CSJT, prevê que a indisponibilidade dos sistemas "será"aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT, porém, não forneceu o software, afirmou o TRT-3, por meio de sua assessoria de imprensa.

O Conselho Superior, por sua vez, afirma que "está providenciando a regulamentação do monitoramento de indisponibilidade do sistema, para ser aplicado por cada TRT do país". O sistema, afirma a assessoria de imprensa do CSJT, é novo e exige constantes ajustes.

Procurado pela revista Consultor Jurídico, o TRT-10 afirmou que o relatório tem sido uma demanda de advogados que procuram a corte, mas que não há previsão para a disponibilização do documento. A assessoria do TRT-11 afirmou que, como o sistema só foi implantado na Região no dia 17 de dezembro, ainda não houve tempo hábil para o desenvolvimento do sistema de relatórios. O TRT-13 diz que seu sistema de processo eletrônico, anterior ao PJe-JT, possui tais relatórios, mas o novo sistema ainda não. O TRT-17 apresenta os relatórios referentes à segunda instância, mas não à primeira. A reportagem não obteve retorno ou contato com os TRTs 1, 19, 20 e 22.

*Texto alterado às 13h58 do dia 22 de janeiro de 2013 para correção de informações.

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