Falta de estrutura

Estado vai indenizar jovens autistas por maus tratos

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21 de janeiro de 2013, 16h40

O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar, por danos morais e materiais, dois jovens autistas que sofreram maus tratos durante o período em que estiveram internados na Casa de David — uma instituição que presta sérvio terapêutico, em regime de internação, por meio de convênio. O valor da indenização é de R$ 15 mil a cada um dos jovens. A Defensoria Pública de São Paulo, responsável pela ação, pretende recorrer por considerar baixo o valor fixado.

Luccas dos Anjos e Leandro Moras têm autismo e deficiência intelectual. Os tratamentos terapêuticos são custeados pelo Estado de São Paulo. Em novembro de 2008, após determinação judicial, ambos os jovens foram internados na Casa de David, para que o tratamento multidisciplinar adequado ao autismo fosse prestado. A entidade foi indicada pelo Judiciário por ser a única conveniada com o Estado a oferecer esse tipo de acompanhamento.

Entretanto, pouco tempo após a internação dos jovens, suas mães perceberam que a Casa de David não era especializada no atendimento de pessoas com autismo, e passaram a questionar seus diretores, bem como denunciar fatos ocorridos a autoridades competentes, solicitando que eles fossem transferidos para local adequado. Segundo elas, após os questionamentos, a direção da Casa de David limitou o horário de visita aos filhos e restringiu o acesso delas às dependências locais. As mães procuraram a Defensoria Pública, que passou a pleitear a transferência dos dois jovens para outras instituições.

Após atuação da Defensoria, no final de 2009, o Tribunal de Justiça de São Paulo fez uma inspeção judicial na Casa de David, com a presença de representantes do Judiciário, da própria Defensoria Pública, do Ministério Público e da Secretaria de Estado da Saúde. Três laudos técnicos foram produzidos e apontaram diversas irregularidades. A "sala de emergência não tinha instalações e equipamentos adequados ao seu funcionamento, na farmácia da enfermaria havia uma geladeira em que se guardavam medicamentos e alimentos, também havia medicamentos vencidos e armazenados em condições inadequadas, entre outras irregularidades”, segundo a Defensoria.

Diante do estado de saúde de Luccas e Leandro — que foram diagnosticados com desnutrição, micose cutânea e piolhos — e por considerar que o Estado foi omisso quanto ao seu dever de fiscalizar o atendimento prestado pela Casa de David, a Defensoria Pública ajuizou o pedido de indenização por danos morais e materiais, julgado parcialmente procedente. Com informações da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública de São Paulo. 

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