Nome protegido

Em desuso, termo "Caçarola" pode ser marca, diz STJ

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20 de janeiro de 2013, 7h00

O Superior Tribunal de Justiça proibiu o restaurante Caçarola de Barro, do Rio de Janeiro, de usar, em seu nome, o sinônimo para panela. Proferida pela 3ª Turma em dezembro do ano passado, a decisão favorece o restaurante português Caçarola, que contestava o nome do rival.

“No caso em tela, a utilização do vocábulo idêntico — caçarola — na formação dos dois nomes empresariais — ‘Caçarola’ e ‘Caçarola de Barro’ — cristaliza o seu emprego indevido, tendo em vista as premissas estabelecidas pela Corte de origem ao analisar colidência: a) possibilidade de confusão entre os consumidores; b) atuação empresarial em atividades idênticas”, afirmou o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva.

O entendimento serviu de fundamento para a Turma negar Recurso Especial ao Caçarola de Barro e assim manter a decisão do Tribunal de Justiça do Rio, que vetou o uso da palavra pelo restaurante processado. Na avaliação do TJ-RJ, houve “evidente violação de direitos, perpetrada por empresa tendente a prejudicar a reputação ou os negócios alheios, estabelecendo confusão e desvio de clientela, em ramo de atividade idêntica”.

Segundo a corte fluminense, deve prevalecer o registro mais antigo, no caso, o do Caçarola. "É reconhecido em favor do mais antigo, em respeito aos princípios da originalidade e novidade, prevalecendo, pois, o primeiro registro". O restaurante português foi defendido pelo advogado Carlos Henrique de Carvalho Fróes.

A decisão da corte fluminense sobre o caso não foi unânime. Dois desembargadores lembraram que a legislação prevê que não são registráveis como marca sinais genéricos ou descritivos relacionados com o produto (Lei 9.279/1996, artigo 124, inciso VI). Assim, um grupo foi favorável à tese de que a palavra "caçarola" seria de uso comum, enquanto outro considerou que o vocábulo, apesar de empregado no passado pela população, não é de uso corrente. A votação foi por 3 a 2 pela restrição ao Caçarola de Barro.

Apesar de a disputa no STJ envolver apenas dois restaurantes, uma rápida pesquisa pela expressão "caçarola" no Google revela 668 mil citações com a palavra, considerando o filtro por região (Brasil). Com o termo "Restaurante Caçarola" são 8,4 mil resultados.

"O Superior Tribunal de Justiça decidiu com absoluta correção, pois não houve, no caso, violação de lei federal, nem divergência com decisões de outros tribunais", diz Fróes. "Decidiu o STJ de acordo com a Súmula 7 de sua jurisprudência, uma vez que o caso envolvia uma questão de fato, insuscetível de reexame." A Súmula 7 veda o reexame de provas em Recurso Especial.

Clique aqui para ler a decisão.

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