Quitação eleitoral

Advogados são contra exigência de aprovação de contas

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19 de janeiro de 2013, 6h35

Nesta semana, a Procuradoria-Geral da República ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade para modificar o entendimento do termo "apresentação de contas" que aparece no sétimo parágrafo do 11º artigo da Lei 12.034/2009. O dispositivo diz que a declaração das contas das campanhas eleitorais garante a quitação eleitoral. Permite, portanto, a interpretação de que a aprovação das contas eleitorais pode ser dispensada.

Para a PGR, essa interpretação literal dos termos do artigo esvazia a substância legislativa da expressão. Por isso, na ADI, o órgão exige que o certificado de quitação eleitoral só seja emitido quando as contas forem aprovadas.

A ADI ainda não foi julgada, mas causou polêmica entre advogados eleitoralistas. Para Eduardo Nobre, do Leite, Tosto e Barros Advogados, a PGR pretende mudar a intenção do legislador por meio de uma ação de inconstitucionalidade, e não sua interpretação. E só uma nova lei pode fazer isso, diz. "Não é o caso de se criar uma interpretação com o argumento de que uma posição contrária viola a norma”, afirma.

De modo parecido entende o advogado eleitoralista Fabrício Medeiros. "O TSE entendia que era necessária a aprovação, mas, em 2009, o Congresso aprovou a minirreforma, a Lei 12.034. Na ocasião, ficou muito claro que a intenção do legislador foi retirar a exigência da aprovação", afirma. Segundo ele, a mudança legislativa considerou que a estrutura da Justiça Eleitoral não era suficiente para apurar se todos os candidatos e partidos do país têm o mesmo tratamento dos órgãos internos de controle dos tribunais eleitorais.

Medeiros acrescenta que a PGR está dando "importância desnecessária" à apresentação de contas. Ele explica que sua finalidade é coibir a captação de recursos junto a fontes vedadas por lei, como instituições internacionais e sindicatos, o abuso de poder econômico, e o caixa dois. "Para isso, é suficiente a simples declaração", resume.

Já Nobre acredita que a alteração proposta pode ser benéfica, mas com ressalvas. "A reclamação tem até uma certa procedência, mas parcial, porque os órgãos de análise estão longe de serem perfeitos", afirma.

Assim também argumenta o vice-presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), Paulo Henrique dos Santos Lucon. "Para os juízes, há sempre a preocupação de reprovar contas que tenham irregularidades insanáveis", pondera ele, que acha benéfica a exigência de contas aprovadas, se bem analisadas. "A exigência de aprovação de contas para tornar um candidato elegível depende de uma estruturação melhor e mais bem aparelhada de órgãos técnicos da Justiça Eleitoral. Ou seja, o STF deverá modular sua decisão para que passe a valer somente depois de tal estruturação", conclui o advogado, que já atuou como juiz no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.

Clique aqui para ler a inicial da ADI

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