TRT-SC aceita depósito judicial via boleto bancário
18 de janeiro de 2013, 6h21
O Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina passou a aceitar depósitos judiciais via boleto bancário. A prática é usada há quase um ano por outros oito TRTs. O pagamento pode ser feito por qualquer meio: internet, terminais de autoatendimento, lotéricas, correspondentes bancários ou em qualquer agência do Banco do Brasil.
Antes, o depositante atualizava o valor na secretaria da vara, recebia um código gerado pelo sistema e emitia a guia para pagamento. Agora existe esta outra opção de escolha: a emissão do boleto.
A guia padronizada está disponível no site do banco e no do TRT-SC, por meio das opções: serviços – guias – guias de depósito judicial do Banco do Brasil. Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-SC.
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