Processo de transição

Juvenal Pereira da Silva é novo presidente do TRE-MT

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18 de janeiro de 2013, 6h00

O desembargador Juvenal Pereira da Silva foi escolhido, nesta quinta-feira (17/1), presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Para vice-presidente e corregedora da corte foi eleita a desembargadora Maria Helena Póvoas. A eleição que estava marcada para abril foi antecipada, de acordo com o Pleno da corte, para facilitar a continuidade administrativa e dar maior transparência ao processo de transição.

Esta foi a primeira vez que a Justiça Eleitoral de Mato Grosso cria uma equipe de transição entre gestões com antecedência mínima de 60 dias. A medida atende à Resolução 95/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Regimento Interno do TRE-MT, reformulado no ano de 2012.

O atual presidente do TRE-MT, desembargador Rui Ramos Ribeiro, determinou à administração do tribunal que disponibilize aos futuros presidente e vice-presidente, relatórios detalhados referentes à sua gestão, divididos por áreas como orçamento, planejamento estratégico, estatística processual, estrutura organizacional e de pessoal.

A nova direção deve indicar pessoal de sua confiança para integrar a equipe de transição, que deverá ser coordenada pelo diretor-geral do TRE, Mauro Sérgio Rodrigues Diogo.

Composição da corte
Os desembargadores Juvenal Pereira da Silva e Maria Helena Gargaglione Póvoas foram escolhidos membros titulares do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso pelo Tribunal de Justiça, em outubro de 2012. Na mesma sessão foi escolhido o desembargador Marcos Machado como substituto.

O artigo 120 da Constituição Federal prevê que o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral seja composto por sete membros:

Art. 120 — Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na capital de cada Estado e no Distrito Federal.
§ 1º — Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I — mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;
b) de dois juízes, dentre juízes de Direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II — de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;
III — por nomeação, pelo presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.
§ 2º — O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu presidente e o vice-presidente dentre os desembargadores. Com informações da Assessoria de Comunicação Social do TRE-MT.

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