Direito prioritário

Amil deve tratar usuário de crack por tempo indefinido

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18 de janeiro de 2013, 6h47

A Amil terá de custear a internação e o tratamento de um cliente viciado em crack. Na decisão, a 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal definiu que a medida não terá limitação temporal e deverá durar enquanto houver prescrição médica. A pena para o descumprimento da decisão é multa diária de R$ 1 mil.

O desembargador relator considerou ser "evidente que pessoa dependente químico de drogas, como cocaína e crack, tem necessidade de ficar internado até que melhore seu estado de saúde, sem limitação de tempo". Mais adiante, ainda assevera ser "importante não se perder de vista que no confronto de direitos, o de se ver de alguém afastado o risco de morte, o de ver restabelecida sua saúde, e o da prestadora de serviços de não pagar o que não deve, necessário que prevaleça o primeiro, que é o mais importante deles".

A decisão foi tomada em Agravo de Instrumento contra o indeferimento, em primeira instância, da pretensão do dependente químico de ter seu tratamento custeado pelo plano de saúde pelo período necessário para sua recuperação, apesar de seu contrato limitar a internação pelo período de um mês. Após esse prazo, o paciente passaria a arcar com parte da despesa do tratamento. O plano de saúde alegou que poderia fazer o tratamento apenas pelo prazo de 30 dias, conforme estipulado no contrato com o cliente usuário de crack. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-DF.

Processo 20120020279779

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