Impacto ambiental

Justiça embarga maricultura em Florianópolis

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17 de janeiro de 2013, 12h40

A Justiça Federal determinou a imediata paralisação das atividades relativas aos empreendimentos de maricultura — cultivo de organismos marinhos em seus habitats naturais, normalmente para a criação de camarões, ostras e mariscos — nos municípios de Palhoça, Florianópolis, São José, Biguaçu e Governador Celso Ramos até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) assuma exclusivamente o licenciamento ambiental dessas atividades. A liminar é resultado de um pedido de reconsideração de uma Ação Civil Pública que teve seus pedidos negados em 2012 pelo juiz Julio Schattschneider.

Ao analisar o pedido de reconsideraçao feito pelo procurador da República Eduardo Barragan, motivado por notícias veiculadas pela imprensa nessa semana acerca do vazamento de óleo no sul da ilha, o juiz Marcelo Krás Borges, da Vara Ambiental de Florianópolis, entendeu que “havendo provas inequívocas nos autos de que a Fundação do Meio Ambiente (Fatma) não possui condições técnicas de realizar o obrigatório Estudo de Impacto Ambiental, tanto que até hoje tal estudo não foi realizado, está configurado o perigo de dano irreparável, pois não há como se estimar os danos e riscos que a atividade da maricultura apresenta”.

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público Federal pede a exclusão da Fatma do processo de licencimento ambiental, por considerar que as atividades de maricultura em Santa Catarina vêm sendo discutidas, promovidas, licenciadas e executadas sem respaldo em Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA). Além disso, pede a suspensão da eficácia de todos os atos administrativos, relacionados às atividades de maricultura, que a Fatma, a Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e a Epagri expediram até o momento.

Segundo a ação, desde 2009, representantes das comunidades de Naufragados, Caieira da Barra do Sul, Tapera da Barra do Sul e Caiacanga-Açu, situadas ao sul da Ilha de Santa Catarina, têm procurado o MPF para expor suas queixas e temores quanto às atividades de maricultura na região.

Também foi determinado ao Ibama que instaure novo procedimento de licenciamento ambiental, enviando aos gestores das unidades de conservação (ICMBio, Floram e UFSC) proposta de termo de referência para elaboração do estudo de impacto ambiental, a fim de que possam autorizar o começo dos trabalhos do EIA.

O estudo deverá contemplar, entre outras atividades, a análise dos impactos ambientais e dos possíveis impactos no patrimônio cultural das comunidades atingidas, e pelo menos duas audiências públicas em cada uma das localidades em que há comunidades afetadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-SC.

Ação 5018535-51.2012.404.7200

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