Prestígio da fabricante

Liminar que ordenava recall da Volkswagen é suspensa

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16 de janeiro de 2013, 11h45

O desembargador Carlos Cini Marchionatti, integrante da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, revogou, nesta terça-feira (15/1), os efeitos da liminar que determinava à Volkswagen recall de veículos Fox, Voyage e Novo Gol anos 2009/2010, para verificação de desgaste prematuro do motor.

Para o desembargador, a medida poderia levar à formação de uma situação irreparável "que afeta e prejudica o nome e o prestígio da fabricante" e pode repercutir, onerando com pesados gastos, a economia da indústria automobilística.

"Alia-se ao exposto o caráter público e notório de que a Volkswagen do Brasil prima pela qualidade da sua produção e dos serviços das concessionárias autorizadas, peculiar às fábricas de veículos automotores, produção e serviços submetidos às exigências técnicas mais rigorosas, de tal modo que, reavaliada a medida no âmbito do agravo de instrumento ou após a contestação, como expressão do direito constitucional de ampla defesa, ou se deferida por ocasião da sentença definitiva, será eficaz a qualquer tempo", concluiu o desembargador.

No dia 7 de janeiro, a juíza Carla Patrícia Boschetti Marcon Della Giustina, substituta do 1º Juizado da 15ª Vara Cível de Porto Alegre, havia determinado que a Volkswagen fizesse o recall. A juíza considerou que os documentos apresentados pelo Ministério Público apontavam, com fortes indícios, as práticas ilegais e abusivas da Volkswagen. Em razão disso, deferiu o pedido liminar da promotoria, para determinar que a fabricante publique informação nos jornais de maior circulação em cada estado do país, comunicando aos consumidores que encaminhem seus automóveis à assistência técnica das concessionárias da ré para a averiguação da necessidade de troca do motor ou de seus componentes. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS. 

Processo 70052883972 

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