Registro civil

Certidão de óbito de Eliza Samúdio será expedida

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15 de janeiro de 2013, 18h10

A juíza do Tribunal do Júri de Contagem, Marixa Fabiane Lopes Rodrigues, determinou a expedição da certidão de óbito de Eliza Samúdio. Para decidir, a juíza afirmou que, embora não haja previsão legal que contemple o pedido feito pelo promotor de Justiça e pela mãe da vítima, a sentença criminal pode ser executada no âmbito cível. Aplicou ao caso, por analogia, o artigo 63 do Código de Processo Penal que admite promover a execução de sentença criminal, no juízo cível, para efeito de reparação de danos. E também o artigo 7º do Código Civil, que traz as hipóteses permitidas para declarar a morte presumida, sem decretação de ausência.

"Se já existe uma decisão que reconhece a morte da vítima, não faz sentido determinar que seus genitores ou seu herdeiro percorram a via-crúcis de outro processo para obterem outra sentença judicial que declare a morte de Eliza Samúdio", ponderou a juíza, esclarecendo que o registro civil da morte resguarda os direitos do filho de Eliza. 

A juíza entendeu que o júri, "que é soberano", considerou, por meio de decisão da qual não cabe mais recurso, que o homicídio ocorreu, portanto existe legítimo interesse da mãe da vítima de buscar o juízo criminal para determinar o registro de óbito da filha. Já foi expedido mandado para registro de óbito na comarca de Vespasiano, reconhecida pelos jurados como o local onde o crime ocorreu. O Conselho de Sentença, na mesma ocasião, reconheceu ainda que Eliza foi morta por asfixia no dia 10 de junho de 2010. 

O pedido de expedição da certidão de óbito foi feito pelo promotor de Justiça Henry Vagner Vasconcelos de Castro e pela mãe de Eliza, Sônia de Fátima Marcelo da Silva Moura, seguindo o fundamento de que no julgamento de Luiz Henrique Ferreira Romão, conhecido como Macarrão, o júri considerou o assassinato da vítima.

De volta
A juíza Marixa Fabiane também determinou a volta dos advogados de Marcos Aparecido dos Santos, o Bola, ao caso. Ele é acusado ao lado do goleiro Bruno pelo sequestro e desaparecimeno de Eliza Samúdio.

Os advogados Ércio Quaresma e Fernando Magalhães haviam abandonado o Tribunal do Júri por discordar de decisão da juíza Marixa de proibir Bola de participar dos inquéritos. Eles alegaram cerceamento de defesa, argumentando que corréus também devem poder acompanhar essa fase da instrução processual, e entraram com Habeas Corpus pedindo a anulação do júri. O HC ainda está pendente de julgamento.

Ao portal Terra, Ércio Quaresma afirmou que não chegou a abandonar o caso, mas apenas não voltou ao tribunal. Disse que a condução da juíza no caso prejudicou seu cliente. Desferiu críticas à atuação da juíza e do promotor de Justiça Herny Vasconcelos, chamando-os de "muito incompetentes".

Sobre o julgamento do HC impetrado para anular o júri, Quaresma disse ao G1 que espera "coerência" dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Cópias do processo
Além disso, a juíza, em 11 de janeiro, recebeu a apelação do Ministério Público e da ré Fernanda Gomes de Castro, condenada em novembro do ano passado pelo sequestro e pelo cárcere privado de Eliza e do filho dela. Fernanda recorreu da sentença, que a condenou a três anos de reclusão em regime aberto por sequestro e a dois anos de reclusão em regime aberto por cárcere privado. Já o MP requereu apenas a alteração do regime fixado para cumprimento da pena. 

No despacho, a juíza também ordenou que as peças do processo relativo aos réus Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, antes desmembrados do processo principal com o novo número 0079.12.014.127-4, retornem ao processo 0079.10.035.624-9. 

A finalidade desse procedimento é evitar reprodução desnecessária de cópias para o envio dos recursos de Luiz Henrique Romão e Fernanda Castro ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Além de permitir o prosseguimento, em Contagem, do processo envolvendo Bruno Fernandes das Dores de Souza, Dayanne Rodrigues do Carmo Souza e Marcos Aparecido dos Santos, cujo julgamento está previsto para 4 de março de 2013. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG. 

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