Cadastro dos advogados

OAB-PI combate exercício ilegal da advocacia

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14 de janeiro de 2013, 17h28

A Ordem dos Advogados do Brasil tem buscado mecanismos de combate ao exercício ilegal da profissão, cujos números vêm aumentando em todo o país — só em 2012, foram registrados nove casos no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PI.

Segundo o Estatuto da OAB, para atuar como advogado é necessário que o bacharel em Direito seja aprovado no Exame de Ordem e esteja regularmente inscrito nos quadros da Instituição, ficando ele, portanto, submetido aos deveres e direitos previstos pelo referido Estatuto e pelo Código de Ética e disciplina do Advogado.

O secretário-geral adjunto da OAB-PI, Antomar Gonçalves, lembra que a relação entre advogado e cliente deve ser baseada no princípio da confiabilidade. No entanto, caso o cliente tenha dúvidas sobre a atividade do profissional, o Conselho Federal da OAB mantém disponível na internet um repositório do cadastro de todos os profissionais da advocacia do país, o Cadastro Nacional dos Advogados (CNA).

O CNA está disponível no site da OAB e pode ser acessado por meio do nome ou número de inscrição do profissional a que se pretende consultar. O advogado explica que, ao ser constatada a fraude, a vítima deve procurar a Polícia Civil, a OAB de sua jurisdição e, se necessário, o Ministério Público Estadual, vez que tal prática configura os crimes de exercício ilegal da profissão e de estelionato, passíveis de punição. Na OAB, o cidadão pode fazer sua denúncia por meio do serviço de Ouvidoria, Comissão de Defesa das Prerrogativas do Advogado ou no Tribunal de Ética e Disciplina.

Antomar alerta que, além de se tratar de um crime, o exercício ilegal da profissão de advogado prejudica o regular funcionamento do poder judiciário, pois, pela lei, todos os atos praticados pelo acusado são considerados nulos. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-PI.

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