Trabalho escravo

STJ não analisa inclusão de empresa em "lista suja"

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13 de janeiro de 2013, 6h36

O Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente o Mandado de Segurança interposto pela empresa MRV Engenharia e Participações, que pretendia tirar seu nome do cadastro do Ministério do Trabalho de empresas que utilizam trabalho escravo.

Segundo o relator, ministro Felix Fischer, a inclusão da empresa na lista deve ser atribuída ao secretário de Inspeção do Trabalho, e não ao ministro do Trabalho e Emprego, como fez a MRV na ação. Assim, retira-se competência do STJ para a apreciação da matéria. Conforme determina o artigo 105 da Constituição Federal, cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato de ministro de Estado, dos comandantes das Forças Armadas ou do próprio Tribunal.

A empresa alegou a ocorrência de "graves ilegalidades" que comprometeram a inclusão dela no cadastro: a falta do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Ainda segundo a empresa, as consequências da inclusão no cadastro são "gravíssimas", causando prejuízos irreparáveis de ordem econômico-financeira e moral, como a exposição pública e o constrangimento perante a opinião e administração públicas. Tais consequências, alega, poderiam encerrar as atividades da construtora. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

MS 19.644

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