Repercussão social

STF inicia 2013 com três audiências públicas na agenda

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12 de janeiro de 2013, 6h22

O Supremo Tribunal Federal iniciou 2013 com três audiências públicas marcadas: sobre a nova regulamentação da TV por assinatura, nos dias 18 e 25 de fevereiro; sobre o campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia, nos dias 6, 7 e 8 de março; e sobre as queimadas em canaviais, ainda sem data definida, mas prevista para o primeiro semestre. O objetivo das audiências é a procura de embasamento técnico para o julgamento de ações de grande repercussão social que estão na pauta da Corte.

TV por assinatura
A audiência será conduzida pelo ministro Luiz Fux em 18 e 25 de fevereiro. Nela será debatida a nova regulamentação da TV por assinatura instituída pela Lei 12.485/2011, questionada no STF por meio de três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) ajuizadas, respectivamente, pelo Partido Democratas (ADI 4.679); pela Associação NEO-TV, que reúne prestadores de serviço de TV por assinatura (ADI 4.747); e pela Associação Brasileira de Radiodifusores (ADI 4.756).

Campo eletromagnético
Convocada pelo ministro Dias Toffoli, a audiência pública sobre campo eletromagnético de linhas de transmissão de energia está prevista para os dias 6, 7 e 8 de março. A questão está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 627.189 interposto pela Eletropaulo. A empresa contesta decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica próximas a dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.

O ministro-relator esclareceu que o recurso implica discutir, entre outras coisas, os efeitos da radiação eletromagnética de baixa frequência sobre o meio ambiente e a saúde pública; os investimentos e tecnologias necessários para se reduzir o campo eletromagnético das linhas de transmissão; e as repercussões práticas e econômicas de tal redução sobre o fornecimento de energia elétrica.

Queimada em canavial
A queima da palha da cana-de-açúcar no estado de São Paulo está em discussão no Recurso Extraordinário (RE) 586.224, com repercussão geral reconhecida. O recurso debate a controvérsia entre a Constituição do Estado de São Paulo e uma lei do município de Paulínia. A Constituição estadual autoriza a queima da palha de cana quando realizada dentro de padrões de controle ambiental, entretanto, em Paulínia a prática foi proibida por lei municipal.

O relator do recurso, ministro Luiz Fux, convocou a audiência para debater o tema com representantes dos setores envolvidos. A data da audiência ainda será definida, mas a previsão é a de ela ocorra ainda neste primeiro semestre.

As inscrições para a audiência podem ser feitas até às 20h do dia 28 de fevereiro pelo e-mail [email protected].

Os vídeos das audiências ficam disponíveis no canal do Supremo no YouTube: www.youtube.com/stf.

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