Novas regras

TJ-MT amplia segurança nas suas instalações

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11 de janeiro de 2013, 14h25

Com o objetivo de ampliar a segurança, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso alterou as regras de acesso de pessoas aos prédios do TJ-MT e a utilização dos estacionamentos. Entre as principais alterações está a exigência de cadastro na portaria para visitantes, incluindo advogados, promotores de justiça, defensores públicos, imprensa, membros de outras instituições. Para realizar o controle foi instalado o Sistema de Controle de Acesso Eletrônico e Segurança Física do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Além disso, o acesso será restrito entre 5h e 21h, nos dias úteis, salvo com autorizações especiais para os demais períodos. As novas regras limitam também os trajes utilizados e o funcionamento do estacionamento.

As medidas seguem premissas do Sistema de Controle de Acesso e serão aplicadas às dependências do edifício sede do TJ-MT, Anexo António de Arruda, Escola dos Servidores Desembargador Atahide Monteiro da Silva, Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) e creche-escola Bem-me-quer.

As regras estão relacionadas na Portaria 11/2013, publicadas nesta quinta-feira (10/1) do Diário da Justiça Eletrônico. O descumprimento da portaria implicará notificação administrativa e informação ao Departamento de Recursos Humanos do TJ-MT, que adotará as providências disciplinares adequadas. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria-Geral do Tribunal.

Leia as principais determinações:

Público externo – O artigo 1º da portaria prevê que o acesso de advogados, promotores de justiça, defensores públicos, imprensa, membros de outras instituições e visitantes deverá ocorrer pelas respectivas recepções, mediante a apresentação de documento oficial com foto, para confecção de cadastro eletrônico no Sistema de Controle de Acesso, que conterá nome e o número do documento apresentado.

Após o cadastro, o visitante receberá um crachá, com chip de identificação eletrônica, que permitirá acesso às dependências internas dos prédios. Já para o acesso aos gabinetes da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria-Geral da Justiça e dos Magistrados, será necessária autorização do setor de destino. A solicitação também deverá ser efetuada na recepção.

Público interno – O acesso de magistrados e servidores ocorrerá obrigatoriamente pela recepção das edificações e guaritas de controle de acesso aos estacionamentos. Os prestadores de serviço terceirizados e das instituições bancárias com posto de atendimento nos locais terão acesso pelo mesmo local. O acesso será permitido aos magistrados e servidores após a identificação das digitais nos leitores dos equipamentos de controle de acesso (catracas, cancelas e portas).

Estacionamentos – O artigo 3º da portaria indica a distribuição das vagas, bem como define que o controle de acesso aos estacionamentos destinados aos magistrados e servidores será realizado por meio de sistema eletrônico, onde as digitais farão a liberação dos equipamentos (cancelas). Da mesma forma será liberado o acesso dos mesmos pelas catracas localizadas na recepção das unidades informadas e estacionamentos.

O estacionamento G (na entrada do prédio novo do Poder Judiciário) será destinado exclusivamente a advogados, promotores de justiça, defensores públicos, imprensa, membros de outras instituições e visitantes e não deverá ser utilizado por servidores. Prestadores de serviços eventuais deverão utilizar o estacionamento H (estacionamento de brita).

Horários e trajes – O acesso será restrito ao intervalo compreendido entre 5h e 21h, nos dias úteis, salvo com autorizações especiais, concedidas pela Administração. Aos sábados, domingos, feriados e períodos noturnos, os servidores e prestadores de serviços deverão ter autorização dos coordenadores, diretores e responsáveis pelos gabinetes, por meio do Sistema Informatizado de Controle de Acesso, com informações como nome, matrícula, setor e horário de entrada e saída.

Será vedada a entrada de pessoas trajando bermudas, calções, camisetas regatas, minissaia, mini-blusa, chapéu ou boné (exceto quando em serviço), admitindo exceções em caso de urgência ou de impossibilidade financeira de se vestir de forma adequada. O acesso de vendedores, entregadores, agenciadores de qualquer tipo de produto, bens ou serviços às dependências está proibido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

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